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PORTARIA Nº 6214, 12 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis Públicos e Particulares
PORTARIA Nº 6.214, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis Públicos e Particulares, para fins de alienação, aquisição e locação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso II, da Lei Orgânica, de 1º de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores públicos a seguir relacionados como membros da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis Públicos e Particulares, para fins de alienação, aquisição e locação, quando da necessidade de doação, concessão de direito real de uso, aquisição, investidura e permuta, bem como outras formas de alienação realizadas pelo Município:
I - Membros efetivos
a) Gláucio Martins de Souza (Engenheiro Civil/Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente);
b) Neurivan Gonçalves de Aguilar (Arquiteto/Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente);
c) Marcelo Marcos de Menezes (Gerente Superior de Patrimônio/Secretaria Municipal de Administração).
II - Membros suplentes
a) Cláudia Heidi Vogt (Arquiteta/Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente);
b) Thales Augusto Lara (Engenheiro Civil/Secretaria Municipal de Educação);
c) Mary das Graças Gregório (Gerente de Análise de Projetos/Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente).
Parágrafo único. A Comissão será presidida por Gláucio Martins de Souza e secretariada por membro a ser indicado na primeira reunião, que marcará as reuniões para os trabalhos de avaliação.
Art. 2º Os membros em efetivo exercício deverão elaborar laudo circunstanciado da avaliação, levando-se em conta a forma, dimensão, utilização, localização do imóvel, estado de construção e outros registros que possam influenciar na avaliação do imóvel e encaminhá-lo ao requerente.
Art. 3º Os servidores designados nos termos desta Portaria deverão desempenhar as atribuições para os objetivos desta Portaria concomitantemente com as do cargo que já exercem.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 6.009, de 30 de janeiro de 2023, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio da Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 12 de setembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.