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Atualizado em: 22/10/2025 às 13h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 6231, 16 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Denomina Próprio Público, IMP
Em vigor
LEI Nº 6.231, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Denomina próprio público (Sede do Instituto Municipal de Previdência): “Edifício Pedro Miguel Rodrigues”.


O povo do município de Itaúna por seus representantes, aprovou e eu, em nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O edifício sede do Instituto Municipal de Previdência (IMP) de Itaúna, localizado na Rua Newton Penido, nº 54, Bairro das Graças, neste Município de Itaúna/MG, passa a denominar-se “Edifício Pedro Miguel Rodrigues”.

Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a instalação de placa indicativa no local, com a devida denominação prevista nesta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 16 de outubro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município



(Vereador: G. D. B.)

 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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