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Atualizado em: 22/10/2025 às 13h44
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DECRETO Nº 9086, 16 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): acordos de adesão, acordos de cooperação técnica
Em vigor
DECRETO Nº 9.086, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre acordos de cooperação técnica e acordos de adesão do Município de Itaúna, Administração Direta e Indireta entre si, e/ou com outros Órgãos Públicos de outras esferas de governo, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 82, incisos V e X, da Lei Orgânica deste Município, e CONSIDERANDO:

I – a possibilidade de colaboração entre Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo local;

II – que o intercâmbio de informações e atos colaborativos entre órgãos públicos das diversas esferas governamentais atende ao princípio da eficiência administrativa;

III – o teor do artigo 184, da Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a permitir firmamento de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres por órgãos e entidades da Administração Pública;

IV – a simetria federalista normatizada pelo artigo 187, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

V – as prescrições do Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, notadamente artigos 24 e 25;

VI – a regulamentação dos acordos de cooperação técnica e acordos de adesão prevista na Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 08 de maio de 2025, expedida pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

DECRETA:

Art. 1º A Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna encontra-se autorizada a firmar acordos de cooperação técnica e acordos de adesão entre si e com órgãos públicos de outras esferas governamentais.

Art. 2º A instrumentalização dos respectivos termos de acordos de cooperação técnica e acordos de adesão no âmbito do Município de Itaúna ocorrerão segundo atribuição legal do respectivo gestor público, adotados os requisitos estabelecidos no Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023; na Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 08 de maio de 2025, expedida pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e em outros atos regulamentares adotados pelo Governo Federal e por este Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Itaúna-MG, 16 de outubro de 2025.





Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna





Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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