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PORTARIA Nº 6218, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): mandato classista
PORTARIA Nº 6.218, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de licença parcial para desempenho de mandato classista ao servidor que menciona e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando:
I - o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 2.584, de 11 de dezembro de 1991, com redação dada pela Lei Complementar nº 74, de 28 de agosto de 2012, que assegura a concessão de licença ao servidor público municipal para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa dos servidores públicos, no âmbito do Município;
II - que o servidor Renato Aparecido Glória de Campos, matrícula nº 16845, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquina, foi regularmente eleito para cargo de direção em entidade sindical representativa dos servidores públicos municipais;
III - que é garantido ao servidor o exercício do mandato classista, sem prejuízo de sua remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo;
IV - a necessidade de compatibilizar o desempenho das funções do cargo efetivo com o exercício do mandato classista, mediante liberação parcial da jornada de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença parcial ao servidor Renato Aparecido Glória de Campos, matrícula nº 16845, atualmente lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para o exercício de mandato classista, nos termos do art. 89 da Lei nº 2.584, de 11 de dezembro de 1991.
Art. 2º A licença de que trata o artigo anterior será concedida com liberação parcial da jornada de trabalho, garantindo ao servidor o cumprimento de meio horário diário, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo efetivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio-sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 14 de outubro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.