Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 29/10/2025 às 10h54
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 6218, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): mandato classista
Em vigor
PORTARIA Nº 6.218, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de licença parcial para desempenho de mandato classista ao servidor que menciona e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando:

I - o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 2.584, de 11 de dezembro de 1991, com redação dada pela Lei Complementar nº 74, de 28 de agosto de 2012, que assegura a concessão de licença ao servidor público municipal para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa dos servidores públicos, no âmbito do Município;
II - que o servidor Renato Aparecido Glória de Campos, matrícula nº 16845, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquina, foi regularmente eleito para cargo de direção em entidade sindical representativa dos servidores públicos municipais;
III - que é garantido ao servidor o exercício do mandato classista, sem prejuízo de sua remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo;
IV - a necessidade de compatibilizar o desempenho das funções do cargo efetivo com o exercício do mandato classista, mediante liberação parcial da jornada de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença parcial ao servidor Renato Aparecido Glória de Campos, matrícula nº 16845, atualmente lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para o exercício de mandato classista, nos termos do art. 89 da Lei nº 2.584, de 11 de dezembro de 1991.

Art. 2º A licença de que trata o artigo anterior será concedida com liberação parcial da jornada de trabalho, garantindo ao servidor o cumprimento de meio horário diário, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio-sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 14 de outubro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 6188, 09 DE ABRIL DE 2025 Concede licença para desempenho de mandato classista ao servidor que menciona e dá outras providências. 09/04/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 6218, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 6218, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia