
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6238, 31 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Denomina Próprio Público
LEI Nº 6.238, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Denomina próprio público como “Campo de Futebol Paulo Henrique Candêa”.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Campo de Futebol Paulo Henrique Candêa” o próprio público localizado entre a Rua Prefeito Antônio Dornas com João Herculano Pereira na entrada do Bairro Centenário nesta cidade de Itaúna/MG.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 31 de outubro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador:A. R. C. F.)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.