LEI Nº 6.240, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o § 8º do art. 43 da Lei Municipal nº 6.201, de 30 de julho de 2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 8º do art. 43, do Capítulo VII, da Lei Municipal nº 6.201, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43. (…)
§ 8º O valor mínimo das emendas deverá ser de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.201, de 30 de julho de 2025.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.