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Atualizado em: 17/11/2025 às 14h38
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DECRETO Nº 9094, 28 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Conselho Municipal de Educação - CME
Em vigor
DECRETO Nº 9.094, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 8.586, de 24 de abril de 2024, que nomeia os membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica, de 1º de maio de 1990, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 3.833, de 12 de novembro de 2003, que “Dispõe sobre a estrutura e competências do Conselho Municipal de Educação de Itaúna e dá outras providências.” e considerando:

I - a necessidade de atualização da composição dos membros do Conselho Municipal de Educação – CME;
II - as indicações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Processo Administrativo Eletrônico nº 11.336/2025, em conformidade com o art. 4º, inciso I, e parágrafo único da Lei nº 3.833/2003;

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 8.586, de 24 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
a) Regina Célia Duarte Amaral Andrade – Secretária Municipal de Educação (efetiva);
b) Elaine Maria Camargos – Membro do Conselho Pedagógico/Administrativo (suplente);
c) Patrícia Maria Sampaio Andrade – Membro do Conselho Pedagógico/Administrativo (efetiva);
d) Maria Virgínea Morais Garcia – Membro do Conselho Pedagógico/Administrativo (suplente).”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 8.586, de 24 de abril de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaúna-MG, 28 de outubro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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