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PORTARIA Nº 6219, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Comissão Especial de Contagem dos Materiais Estocados
PORTARIA Nº 6.219 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Designa servidores públicos que menciona como membros da Comissão Especial de Contagem dos Materiais Estocados nos Almoxarifados da Administração Direta do Município e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8o, inciso II, da Lei Orgânica, de 1º de maio de 1990, e considerando:
que ficaram estabelecidas datas-limite para entrada, movimentação e saída de materiais nos almoxarifados da Administração Direta e Indireta do Município, visando ao ajuste contábil-financeiro de fim de ano, para encerramento das contas do exercício de 2025, conforme previsto no Decreto nº 9.095, de 28 de outubro de 2025;
que compete à Gerência Superior de Contabilidade e Financeira conciliar os saldos contábeis com o levantamento dos inventários físicos e financeiros dos bens permanentes e dos materiais nos almoxarifados;
a necessidade de servidores para a contagem de materiais estocados nos almoxarifados;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores públicos abaixo relacionados como membros da Comissão Especial composta para que se proceda à contagem dos materiais estocados nos almoxarifados da Administração Pública Direta:
I - Secretaria Municipal de Administração
1. Dênia Darlen Barbosa (Matrícula nº 1039555);
2. Irajá Pereira Filho (Matrícula nº 1045075);
3. José Hernani Gomes (Matrícula nº 1099809).
II - Secretaria Municipal de Educação
1. André Luiz de Freitas Silva (Matrícula nº 1152416);
2. Juliana Nogueira Rabelo (Matrícula nº 1037951);
3. Rafael Geraldo da Silva (Matrícula nº 1092995).
III - Secretaria Municipal de Saúde
1. Aline Aparecida da Silva (Matrícula nº 1158250);
2. Karina Silva Moreira Menezes (Matrícula nº 1156285);
3. Solange Soares Silveira (Matrícula nº 1030035).
IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
1. Ezequias Maia Machado (Matrícula nº 1156602);
2. Luiz Henrique de Camargos (Matrícula nº 60836);
3. Wagner Lázaro Pio (Matrícula nº 1030043).
Art. 2º Os membros designados nos termos desta Portaria deverão proceder à contagem dos materiais estocados nos almoxarifados e encaminhar os relatórios das apurações à Controladoria-Geral do Município até o dia 30 de dezembro de 2025.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna.
Itaúna-MG, 4 de novembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
João Lucas de Faira Kindle
Controlador-Geral do Município
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.