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LEI ORDINÁRIA Nº 6246, 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Denomina logradouro
LEI Nº 6.246, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Denomina-se logradouro como Avenida Fabrício Barboza Simonini.
O povo do Município de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Avenida Fabrício Barboza Simonini o logradouro desta cidade de Itaúna – MG, localizado no bairro Boulevard Lago Sul, a Rua 01, que tem seu início em um polígono irregular, ao final da Avenida Boulevard, passa pelo início da rua 02, atravessa a Rua Luiz da Silva e a rua 03, faz bifurcação com o final da rua 02 e segue até o término na faixa de pedestres, de acordo com Levantamento Topográfico e Memorial Descritivo anexo.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de novembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: A. J. F. J.)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.