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Atualizado em: 26/11/2025 às 12h02
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DECRETO Nº 9109, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Central de Atendimento ao Cidadão
Em vigor
DECRETO Nº 9.109, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Regulamenta o artigo 13 da Lei nº 4.268, de 26 de dezembro de 2007 e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 82, inciso X da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

I - a exigência de definição do local de funcionamento do Programa, nos termos do art. 4º da Lei nº 4.268/07;

II - a obrigatoriedade de instituição de dispositivo para avaliação dos servidores designados para atuação no Programa, e a possibilidade de alteração dos critérios de avaliação em consonância com os artigos 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 4268/07;

III - a ausência de ferramentas tecnológicas de avaliação no Município para todos os servidores e modalidades de atendimento;

DECRETA:

Art. 1º Fica definido como local de funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão a sede da Administração Municipal, localizada na Avenida Boulevard, nº 153 - Bairro Boulevard Lago Sul, Itaúna/MG.

Art. 2º A seleção e capacitação de que trata o artigo 6º da Lei 4.268, de 26 de dezembro de 2007, será realizada pelo Secretário Municipal de Finanças, com o auxílio da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3º A avaliação de desempenho do atendimento dos servidores integrados no Programa será também aferida de acordo com a planilha constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º Na ausência de dispositivos eletrônicos para avaliação pelos cidadãos, os servidores serão avaliados na forma definida no caput deste artigo.

§ 2º Os servidores que tiverem dispositivo para avaliação pelos cidadãos serão avaliados de modo intercalado, sendo um mês na modalidade eletrônica e outro na definida no caput deste artigo.

§ 3º Os servidores de apoio serão avaliados de modo intercalado, sendo um mês pelos servidores atendentes e outro na definida no caput deste artigo.

§ 4º A avaliação de desempenho de que trata o caput deste artigo será realizada pelos coordenadores da Central de Atendimento ao Cidadão e da Equipe de Apoio, designados por Portaria Conjunta dos Secretários de Finanças e Administração.
...continuação do Decreto nº 9.109/25 - FL. 02

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaúna-MG, 14 de novembro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças


Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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