LEI Nº 6.241, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Esta lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental no município de Itaúna, para o período de 2026-2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1o, da Constituição Federal, estabelecendo, para esse período, os programas, com seus respectivos macro objetivos, e as ações governamentais, com suas metas, na forma dos anexos desta lei.
Art. 2o Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do que dispõe o artigo 165, inciso I, § 1o, da Constituição Federal, são os integrantes dos anexos desta lei.
Art. 3o O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e seus respectivos macro objetivos.
Parágrafo único. Promover o bem estar da população por intermédio da assistência à saúde, educação, desenvolvimento urbano, saneamento básico e meio ambiente, transporte e trânsito, desenvolvimento social, desenvolvimento econômico sustentável, cultura, esporte e lazer, administração, governo, turismo e cidadania, finanças, segurança pública e previdência, de forma universal, integral, equânime, com qualidade e resolubilidade, de forma integrada com as esferas estadual e federal de governo, visando à eficácia do atendimento em todos os níveis da atenção ao munícipe, observadas as seguintes ações elencadas por Secretarias:
I – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
a) Manter, estruturar e modernizar o Centro Administrativo;
b) Promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a administração pública com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores condições de trabalho, a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos;
c) Promover estudo para adequação e atualização do Plano de Carreira para os Servidores;
d) Criar e implantar a função gratificada do servidor;
e) Criar o Espaço do Servidor com equipe multifuncional;
Elaborar o Plano Geral de Tecnologia da Informação para otimização dos serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à informação e comunicação intersetorial;
Promover a reforma da legislação municipal, em especial a tributária, urbanística, ambiental, posturas e obras;
Modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública;
Promover estudo sobre a viabilidade de implantação da Guarda Municipal;
Criar e implantar projetos de acessibilidade em todos os prédios públicos municipais;
Implantar, no Portal da Prefeitura na Internet, mecanismo que possibilite o acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas junto à Ouvidoria Pública;
Implantar programas de atendimento aos servidores e seus dependentes, como a criação de um centro de atendimento médico e odontológico com especialidades básicas, visando a melhoria da qualidade de vida;
Estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para aumentar o uso de energias renováveis;
Realizar cursos periódicos para os servidores municipais sobre discriminação, preconceito, igualdade racial e direitos humanos, bem como diversidade sexual, visando combater a intolerância;
Implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, por intermédio de parcerias a serem propostas ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Universidade de Itaúna (Faculdade de Direito), visando à mediação de conflitos, com orientação jurídica, na prevenção, facilitando o diálogo entre as partes;
Implantar o projeto Execução Fiscal Eficiente;
Criar um Fórum Permanente constituído por todos os setores da sociedade civil local, para a participação efetiva – em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e referendos, dentre outros – nos processos de decisão, monitoramento e avaliação das ações de governo;
Criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento visando a elaboração de indicadores de resultados como ferramenta de acompanhamento e controle do planejamento estratégico e do Programa de Metas;
Incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização sobre os desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à sustentabilidade;
Realizar atividades de prevenção e proteção das ações da Defesa Civil;
Construir, reformar, ampliar, manter e adequar as instalações dos espaços municipais, inclusive na questão ambiental;
Realizar obras de restauração, manutenção e ampliação dos cemitérios municipais;
Contratar e realizar operações de crédito;
Manter e ampliar as atividades continuadas da Secretaria Municipal de Administração;
Manter os convênios celebrados com o Município e celebrar novos;
Contratar empresa para fazer assessoramento administrativo.
a1) Manter o “Plano de Desenvolvimento Municipal” através do processamento informatizado de dados georreferenciados, utilizando-se de geotecnologias;
a2) Aprimorar a capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 03
a3) Promover a melhoria permanente da Administração Pública Municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do Município de Itaúna;
a4) Dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e reordenação de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
a5) Estabelecer parcerias com unidades de ensino, universidades, órgãos públicos e empresas para capacitação de forma transversal em prevenção e gestão de riscos;
a6) Dar publicidade aos atos da “Gestão Pública Municipal” e garantir a transparência e eficiência na execução orçamentária dispondo de ferramentas de comunicação social, dispositivos eletrônicos e plataformas digitais, até mesmo para atender a Lei Municipal nº 5.784/2022;
a7) Criar e implantar projetos para o uso de energia fotovoltaica em prédios públicos do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 5.788/2022;
a8) Implementar o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) no Município, em consonância com a Lei Municipal 5.789/2022;
a9) Garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município de Itaúna, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;
a10) Garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município de Itaúna com qualidade de vida;
a11) Auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como: Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de justiça e outros;
a12) Investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de saúde mental, servindo como suporte para esta, assim como fonte de encaminhamentos, atenção e prevenção de patologias sociais;
a13) Promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município de Itaúna para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza;
a14) Promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao convívio social;
a15) Aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz;
a16) Promover estudo visando a criação e implantação os “Projetos Mulheres pela Paz”, “Crianças pela Paz”, “Jovens pela Paz”, “Educação para a Paz” e outros que visem a redução, prevenção e inibição da violência e que disseminem uma cultura de paz;
a17) Criar um Plano Municipal de Segurança Pública;
a18) Criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”, aproveitando funcionários de carreira e/ou concursados, implantando com a Secretaria de Desenvolvimento Social/CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
a19) Articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para atender os dependentes químicos;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 04
a20) Propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do “Projeto Reservista Cidadão”, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados para a prevenção da violência e do uso de drogas;
a21) Dar suporte às mulheres, conscientizando da necessidade de denunciar em caso de ocorrência de delitos da “Lei Maria da Penha”;
a22) Criar a “Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”;
a23) viabilizar a criação da “Frente Municipal de Prevenção” ao suicídio em parceria com as associações de moradores, imprensa, escolas do Município de Itaúna e demais setores da sociedade;
a24) Desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido;
a25) Articular ações de saúde, educação, esportes e psicoterapêuticas para atender as vítimas que tentam suicídio e aos familiares, sobretudo aos que tenham perdido seus entes pelo autoextermínio;
a26) Fortalecer os Conselhos Comunitários e Associações de Moradores, criando um canal de comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Municipal.
II – SECRETARIA DE FINANÇAS
Dar continuidade à modernização e adequação dos sistemas e estrutura organizacional e pessoal da administração tributária com a finalidade de otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária municipal;
Promover a eficiência e eficácia da gestão tributária, com manutenção, adaptação, modernização e otimização de ações que incrementem a arrecadação de tributos e outras receitas;
Alcançar a modernização na administração financeira e tributária;
Realizar operações de crédito, com autorização legislativa, sempre que houver prioridade no objeto a ser constituído;
Revisar a estrutura de cargos, em especial para os responsáveis pelo lançamento tributário, tais como investidura, padrão de remuneração, prerrogativas, responsabilidades e garantias, de modo a atender os art. 37, inciso 2 da C.F/88.
III – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Esportes e Lazer”;
Consolidar o Conselho Municipal de Esportes;
Dar continuidade no plano de revitalização de todos os ginásios esportivos, praças de esportes, campos e outros equipamentos destinados às práticas esportivas promovendo a vida saudável e integração social;
Manter o projeto de lazer nos bairros integrando as ações da Secretarias de Esportes outras secretarias;
Fomentar parcerias com a iniciativa privada através do Projeto “Empresa Amiga do Esporte”;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 05
Manter o incentivo às “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades rurais, potencializando as existentes e criando novas, bem como fornecer material esportivo de qualidade e adequado às diversas modalidades oferecidas;
Aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado de Esportes, do Ministério dos Esportes e órgãos e instituições, visando fortalecer os vínculos entre a formação cidadã na prática de esportes como melhoria na qualidade de vida;
Elaborar e executar calendário oficial anual do município, contendo as datas previstas para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também participar de eventos em âmbito estadual e federal;
Qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria de Esportes e Lazer para melhor atendimento à comunidade;
Programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o esporte e captação de recursos;
Fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as diferentes modalidades de esporte no Município de Itaúna, bem como desenvolver ações de fomento ao futebol amador e aos campeonatos rurais;
Fortalecer as práticas de esporte em suas diferentes modalidades;
Promover a prática de atividades físicas, individuais e coletivas que busquem enfatizar os valores de uma vida saudável;
Valorizar o futebol de campo como espaço de convivência coletiva e democratizar o uso de campos destinado à sua prática;
Ajudar as praças de esportes na elaboração e execução dos Projetos de Combate a Incêndio;
Manter e otimizar do uso dos equipamentos públicos de lazer e esporte da cidade;
Valorizar, democratizar e incentivar a prática de atividades desportivas, nos segmentos do esporte amador e especializado;
Manter e ampliar o “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense” que visa conceder apoio financeiro para desportistas itaunenses em modalidades esportivas olímpicas, não olímpicas e paraolímpicas;
Promover a ampla mobilização de crianças e adolescentes, prioritariamente daqueles em estado de vulnerabilidade social;
Implantar o Centro de Excelência em Formação Esportiva Municipal.
IV – SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Promover a capacitação contínua dos servidores para a melhoria e qualificação do atendimento, com ênfase em novas tecnologias e processos;
Adquirir e/ou locar veículos, máquinas e equipamentos modernos, dotando a Secretaria de uma estrutura eficiente para fiscalização e execução de suas atividades;
Adquirir equipamentos de informática e softwares avançados, com destaque para a implementação gradual da metodologia BIM, em alinhamento ao Decreto Federal nº 10.306/2020 e à Lei nº 14.133/2021, bem como soluções de inteligência artificial e um novo sistema de georreferenciamento para o município;
Reavaliar e otimizar pontos do Plano Diretor, adequando-o às novas realidades e desafios de Itaúna;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 06
Revisar e modernizar a legislação urbanística (Código de Obras, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e o Código de Posturas, tornando-os mais claros e eficazes;
Aplicar os princípios da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) no âmbito da Secretaria para desburocratizar e incentivar a atividade econômica;
Avaliar o projeto de revitalização do canal de captação pluvial da Avenida Jove Soares (Córrego do Sumidouro), visando a compatibilização e otimização de custos com as necessidades imediatas da cidade, visando facilitar a captação de recursos externos para a execução da obra;
Implementar uma política municipal robusta de regularização fundiária, com a aprovação e execução de programas de REURB para garantir o direito à moradia e a integração de núcleos urbanos informais;
Criar um banco de dados de projetos ambientais para promover e incentivar parcerias com a iniciativa privada na recuperação e manutenção de áreas de interesse ambiental;
Criar um banco de projetos visando a captação de recursos;
Revisar e fortalecer o programa “Adote o Verde” e outras modalidades de parcerias público-privadas para a recuperação, criação e manutenção de áreas verdes, praças e jardins no Município;
Promover convênios estratégicos com órgãos estaduais;
Promover a reestruturação física e funcional da Secretaria, otimizando os trâmites internos e ampliando o modelo de projeto simplificado para os demais setores;
Propor e implementar políticas públicas voltadas para a conservação e otimização de espaços públicos, priorizando áreas de potencial ambiental e a manutenção de recursos naturais;
Implantar e regulamentar a lei municipal de regularização de edificações, mediante pagamento de anistia onerosa;
Regulamentar instrumentos do desenvolvimento da política urbana do Município de Itaúna;
Implementar e regulamentar a lei municipal de teletrabalho;
Aperfeiçoar o uso do espaço urbano, integrando a infraestrutura da cidade com a preservação ambiental, por meio da adoção de técnicas e ferramentas de modelagem, como o BIM, para simular e otimizar as intervenções;
Implantar um sistema de geoprocessamento municipal (georreferenciamento), integrando e centralizando as bases de dados territoriais, urbanísticas e ambientais para subsidiar o planejamento, a fiscalização e a tomada de decisão, garantindo o acesso público à informação.
V – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Melhorar a qualidade da educação na rede municipal, visando a capacitação e a formação continuada dos professores considerando também qualificações na área de educação especial e inclusiva, assegurando as aprendizagens de todos educandos, bem como o bom resultado do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica;
Melhorar a educação de jovens e adultos, com o objetivo de assegurar o direito à Educação Básica às pessoas jovens, adultas e idosas do município, observando suas necessidades educacionais específicas e adequação da Educação de Jovens e Adultos-EJA ao mundo do trabalho por meio de parcerias com o ensino profissionalizante;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 07
Investir na universalização da Educação Infantil e ampliação das matrículas em creches, com vistas ao atendimento das metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação;
Ampliar a rede física (construção e reforma) das escolas de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), de Ensino Fundamental e EJA realizando a compra de móveis, equipamentos incluindo os de tecnologia assistiva para a devida inclusão e desenvolvimento dos educandos com deficiência, reformas que garantam a acessibilidade (construção de rampas, banheiros adaptados e outras adequações) bem como ampliar o número de vagas;
Manter e melhorar os programas: Alimentação Escolar (ampliando a aquisição dos produtos da agricultura familiar), Transporte Escolar e outros;
Melhorar a qualidade da educação integral, bem como ampliação do atendimento;
Ampliar o acesso à internet na rede escolar e implementar o programa de formação de professores sobre as tecnologias na educação;
Qualificar os profissionais da Educação por meio de formação continuada, visando a melhoria do seu desempenho;
Otimizar a qualidade da educação escolar e a redução dos índices de analfabetismo, infrequência e combate à evasão escolar;
Apoiar a diversidade cultural nos processos educativos visando combater todas as formas de preconceito, discriminação e violência contra a criança e o estudante;
Valorizar as práticas esportivas, como maneira de promover a autoestima, o desenvolvimento pessoal, o trabalho em equipe, o respeito à diversidade e a promoção da saúde;
Adesão aos programas e projetos da Secretaria de Estado da Educação, Ministério da Educação, demais órgãos e Terceiro Setor;
Ampliar o atendimento às crianças e estudantes no NAIC – Núcleo de Assistência Integral à Criança;
Valorizar os conselhos escolares e promover o processo democrático para escolha de diretores para as unidades da Rede Municipal de Ensino;
Melhorar as salas de leitura nas escolas, modernizando as bibliotecas escolares;
Investir no programa “Prêmio Incentivo Estudantil” em consonância com a Lei Municipal no 4.402/2009;
Implantar o programa “Olho Ativo” no Município, em consonância com a Lei Municipal nº 4.389/2009;
Promover a disponibilização de profissionais especializados em apoio escolar nas salas de aula das redes públicas nas classes comuns do ensino regular, com o objetivo de oferecer suporte aos alunos com deficiência, visando à inclusão e a participação plena nas atividades educacionais no município;
Implantar programas e ações, tais como: Saúde na Escola, Educação Ambiental, Educação para o Trânsito e outros.
VI – SECRETARIA DE SAÚDE
Desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, buscando a humanização do atendimento, a integralidade, a resolubilidade
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 08
e a otimização das ações de saúde, ações de capacitação e fiscalização do serviço prestado;
Ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os critérios de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas atividades essenciais;
Promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas ao Fundo Municipal de Saúde;
Manter e otimizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência), conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo com a PPI e PDR Estadual;
Melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da qualidade das ações e serviços nas ações de saúde;
Incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a ampliação da captação de recursos e profissionais da área da saúde, estreitando as relações com órgãos governamentais estaduais e federais;
Manter, expandir e fortalecer ações de educação permanente para aprimoramento e capacitação dos profissionais de saúde;
Firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Esportes e Lazer para incrementar promoção à saúde, visando assim a prevenção e otimização da qualidade de vida da população;
Promover ações e pactuações visando a atenção integral à saúde da população em situação de rua, inclusive implementando parcerias com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS e outras afins;
Otimizar o modelo assistencial e descentralizado de ações em saúde;
Fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde do trabalhador, do homem e da mulher;
Criar parcerias com o intuito de incentivar as ações do Programa Saúde na Escola (PSE), fortalecendo a integração entre saúde e educação, prevenindo doenças, promovendo vacinação, alimentação saudável, saúde bucal e auditiva, além de prevenir violência, acidentes e o uso de drogas;
Promover ações para captação de recursos e habilitação a nível estadual e federal, visando à construção, expansão, reforma e reestruturação das unidades assistenciais e da sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;
Modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com expansão do atendimento em UBS’s e no Centro de Especialidades Odontológicas;
Fomentar a expansão das atividades do Centro de Controle de Zoonoses, estabelecendo parcerias com entidades afins;
Intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promovendo a divulgação de dados pela vigilância;
Fortalecer e promover ações educativas com o objetivo de prevenir, minimizar e erradicar riscos à saúde pública;
Fomentar o trabalho conjunto e colaborativo entre os setores da secretaria de saúde, para garantir uma abordagem eficaz das ações em saúde;
Promover ações que visem ao controle de doenças e agravos prioritários;
Promover ações que visem à redução da mortalidade materna e infantil;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 09
Promover ações de inserção das unidades de saúde no Sistema de Matriciamento em Saúde Mental;
Executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos e programas de ação para o apoio ao fortalecimento da saúde mental, assim como normatizar a integração das Comunidades Terapêuticas às políticas de saúde mental, bem como promover ações de valorização da vida, com estratégias e sensibilização da população, visibilidade do tema e capacitação dos profissionais;
Promover pactuação entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, para viabilizar medidas de assistência emergencial a pacientes psiquiátricos em crise;
Fortalecer a assistência na rede de urgência e emergência, assim como dar suporte na implantação de melhorias nas práticas gerenciais no Pronto Socorro Municipal;
Fortalecer a assistência farmacêutica, ampliando e facilitando o acesso do usuário ao serviço;
a1) Fomentar parcerias para ampliar e fortalecer o acesso ao serviço de oncologia no Município de Itaúna;
a2) Otimizar o transporte realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para pacientes em assistência à saúde que tenham mobilidade reduzida;
a3) Manter e ampliar a realização de cirurgias eletivas no Município;
a4) Construir sede própria para PSF no bairro Jadir Marinho com técnicas dispositivas modulares, paredes térmico acústicas, energia fotovoltaica e reaproveitamento de água pluvial;
a5) Descentralizar atendimento pediátrico nas unidades de saúde;
a6) Implantar consultório de rua para atendimento da população em situação de rua;
a7) Implantar atendimento direcionado à população LGBTQIA+ em especial à população trans e travestis;
a8) VETADO;
a9) VETADO;
a10) VETADO;
a11) VETADO;
a12) VETADO;
a13) VETADO;
VII – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Manter e fortalecer a sala de apoio aos conselhos municipais, contribuir com a administração dos fundos municipais dos conselhos sociais, apoiar eventos como fóruns, eleições, audiências públicas ao público-alvo e apoiar a participação de conselheiros municipais em capacitações;
Garantir e ampliar a oferta de benefícios eventuais a pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme previstos em Leis Municipais;
Fortalecer políticas públicas para o público prioritário da Política de Assistência Social, tais como pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, jovens, pessoa idosa, dentre outros;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 10
Divulgar os serviços prestados pela SEMDS e pela rede socioassistencial e acompanhar a prestação dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, pública e privada, desde que cadastrada no CNEAS;
Gerir a política pública de Assistência Social no município, apoiar ações para requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC), apoiar os diversos setores que compõem o quadro de serviços da SEMDS e incentivar a capacitação para trabalhadores da rede SUAS;
Implementar e efetivar os diversos mecanismos da Lei Orgânica da Assistência Social no Município, como a elaboração e regulamentação sob aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
Adquirir veículos novos para o atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme necessidade e manutenção da frota de veículos;
Fortalecer a função de vigilância socioassistencial, monitorar dados e realizar diagnóstico sócio territorial municipal;
Garantir apoio administrativo ao Conselho Tutelar e fomentar a participação de conselheiros em cursos de capacitação;
Implantar ações voltadas para a política habitacional do município, instituindo um programa habitacional permanente, com a regulamentação de construção de moradias de interesse social, com valor acessível, às famílias vulneráveis, bem como a construção de conjunto habitacional de interesse social em parceria com os Governos Federal, Estadual e iniciativa privada, com a participação do conselho municipal de habitação;
Identificar as famílias em áreas de ocupação irregular e inseri-las nos programas habitacionais e socioassistenciais;
Apoiar, na perspectiva do SUAS, a manutenção do benefício do Passe Livre municipal para pessoas com deficiência;
Fortalecer a rede socioassistencial de atendimento à mulheres e às vítimas de violência doméstica;
Fortalecer as parcerias com as Associações Comunitárias Urbanas e Rurais, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Manter o serviço de cadastramento e atualização cadastral de famílias no CadÚnico, identificar e encaminhar famílias com perfil para outros programas, benefícios e serviços sociais, intensificar da busca ativa de famílias com perfil para PBF e BPC, realizar, através dos CRAS, trabalho social com famílias beneficiárias do PBF em descumprimento de condicionalidades, implementar postos de cadastro do CadÚnico nas unidades dos CRAS;
Manter o CREAS e fortalecer do Programa de Atendimento ao Migrante, o Serviço Especializado em Abordagem Social e fortalecer políticas públicas para pessoas em situação de rua;
Manter os CRAS, com a reorganização dos serviços ofertados conforme legislação vigente, estruturação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, promoção da inclusão no serviço de beneficiários do BPC e do PBF e fortalecimento das parcerias com a rede socioassistencial e intersetorial;
Atender às demandas pertinentes a situações de emergência e calamidade pública, no âmbito da política de assistência social no município;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 11
Realizar parcerias e aceites com os governos Federal e Estadual, quando disponibilizadas, conforme necessidade do município, visando, prioritariamente, a construção de equipamentos socioassistenciais;
Fortalecer os CRAS e implementar equipe volante conforme demanda necessária;
Fomentar e regulamentar as parcerias com as entidades socioassistenciais mantendo, dentro do limite orçamentário, o repasse de subvenções e/ou auxílios financeiros mensais por meio de chamamento público;
Apoiar a implementação do Núcleo Municipal de Educação Permanente da rede SUAS fortalecendo a gestão do trabalho;
Implantar e/ou estabelecer parcerias para serviços, programas, projetos e benefícios previstos na tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais conforme demanda do município, inclusive os previstos na NOB-RH, além de aperfeiçoar a infraestrutura dos equipamentos da assistência social buscando garantir condições de acessibilidade;
Garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios assistenciais previstos na política de assistência social, assegurando equipes de referência adequadas as legislações e às demandas dos territórios;
Efetivar o ACESSUAS Trabalho;
Adequar o Banco de Alimentos às normativas vigentes conforme Política de Segurança Alimentar;
a1) Promover estudo para a implementação no município do Centro Dia dos Idosos;
a2) Fortalecer as políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência e fomentar a implantação da Casa dos Autistas;
a3) Promover políticas públicas de busca ativa e censo para identificação de dados para atender as demandas de cada área do município nos moldes de programas internacionais como o UNICEF e correlatos para captação de recursos não reembolsáveis e/ou do orçamento geral da União com a finalidade de implementar programas sociais para erradicação da pobreza.
VIII – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Urbanizar e recuperar avenidas e principais corredores de acesso viário;
Estudar a viabilidade, dentro de normas técnicas adequadas, para a execução de infraestrutura urbana em ruas e avenidas;
Executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes;
Recuperar a pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas;
Asfaltar vias não urbanizadas ou sobre pavimentação poliédrica existente, incluindo a Rua Dona Sinhá no Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria e Rua Adair Aparecido Amaral no Bairro Centenário I;
Promover manutenção permanente em pontes e passarelas, estradas vicinais e pavimentação de acessos às principais comunidades rurais;
Assessorar nos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição da linha férrea;
Reformar, ampliar, manter e adequar as instalações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, inclusive a questão ambiental;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 12
Executar e manter obras de infraestrutura viária e urbanística em ruas, avenidas, logradouros, praças, parques, iluminação pública e modernização e ampliação área administrativa;
Adquirir equipamentos e maquinários adequados e modernos para gerir as obras e serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
Adquirir equipamentos de informática, estruturar e adequar a rede de TI para gestão de ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
Estudar a viabilidade de terceirizar serviços essenciais, tais como a capina e poda de espécimes arbóreos, promovendo melhor controle e qualidade dos serviços;
Estudar a viabilidade de gestão do fornecimento da alimentação, em geral, estendendo o benefício aos demais servidores da administração municipal;
Treinar e capacitar servidores dentro da característica e função de cada um, buscando melhorar a qualificação profissional dentro de suas áreas de atuação;
Gerir e implementar a ferramentaria municipal, inclusive com a aquisição e substituição de ferramentas e equipamentos manuais de uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
Manter e executar serviços de infraestrutura municipal, especialmente aqueles de captação pluvial, inclusive na Rua Cunha Quitão, no bairro Chácara do Quitão;
Manter e gerir a adesão a Consórcios Públicos Municipais para execução de obras de pavimentação e iluminação;
Implementar a eficiência do programa de iluminação pública em sua totalidade, com a substituição da iluminação atual por lâmpadas de LED;
Estudar a viabilidade de criar a gerência específica para a manutenção de parques, praças e jardins, tendo em vista a diversidade e peculiaridades dos serviços a serem executados;
Instalar gabiões nas margens do Rio São;
Implementar melhorias de passagens fluviais (em rios e ribeirões), empregando novas técnicas de engenharia, inclusive a instalação de gabiões, principalmente no trecho entre a linha férrea e a ponte da MG-431;
Implementar e executar obras de recuperação em áreas degradadas em decorrência de situações de emergência devido alto índice pluviométrico no município;
Construir passarelas sobre o Ribeirão Joanica.
IX – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
Elaborar e executar o Plano de Integridade e Boas Práticas;
Criar o Projeto "Itaúna Mais Acolhedora";
Criar o Programa "Cidade em Diálogo";
Criar a Escola de Administração e Governança Municipal destinada aos servidores públicos municipais para proporcionar capacitação permanente;
Promover reforma administrativa com vistas a modernizar a administração pública que se proponha a uma nova cultura organizacional e que possa atender aos servidores, oportunizando melhores condições de trabalho, e ao mesmo tempo possa, também, melhorar os serviços e o atendimento prestados aos cidadãos;
Criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 13
Elaborar e implantar um novo Plano de Carreira com amplo debate com os servidores e SINDSERV;
Modernizar a Ouvidoria Pública Municipal;
Criar um Fórum Permanente constituído com todos os setores da sociedade civil local para a participação efetiva - em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e referendos, entre outros - nos processos de decisão, monitoramento e avaliação das ações de governo;
Organizar cursos, seminários e oficinas de capacitação para os conselheiros, respeitando a especificidade e atribuições de cada um deles;
Modernizar o canal de transparência pública, para tornar públicas todas as informações e ações da administração municipal;
Promover a cooperação e as parcerias entre os municípios vizinhos, outras cidades e outros níveis de administração;
Implementar uma gestão eficiente que envolva as etapas de planejamento, execução e avaliação;
Estabelecer metas e prazos concretos, face às ações deste programa de governo;
Assegurar a importância das questões de sustentabilidade nos processos de decisão nos níveis urbano e rural, assim como uma política de gestão de recursos baseada em critérios de sustentabilidade sólidos e abrangentes;
Garantir a transparência administrativa e envolver atores diversos para monitorar e avaliar o desempenho da gestão, tendo em vista o alcance das metas estabelecidas;
Fortalecer os processos de decisão com a promoção dos instrumentos da democracia participativa;
Implantar o Orçamento Participativo Cidadão;
Apresentar o Programa de Metas da gestão, até noventa dias após a posse, contendo: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal;
Estreitar as relações administrativas com os Governos Federal e Estadual;
Dar continuidade ao Plano Geral de Tecnologia da Informação, para otimização dos serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à informação e comunicação intersetorial;
Garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;
Garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município com qualidade de vida;
Auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de justiça e outros, como também de entidades com fins lucrativos por intermédio de subvenção econômica;
Investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de saúde mental, servindo como suporte para esta, assim como fonte de encaminhamentos, atenção e prevenção de patologias sociais;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 14
Promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza;
a1) Promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao convívio social.
a2) Planejar, coordenar, controlar e executar a política de comunicação social interna e externa da Administração Municipal;
a3) Dar publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da Administração Municipal, obedecendo ao § 1º do artigo 37, da Constituição Federal;
a4) Estabelecer relações com os meios de comunicação de massa alimentando-os com informações de interesse público do município;
a5) Desenvolver os trabalhos de cerimonial e relações públicas da Administração;
a6) Manter arquivo documental, fotográficos, jornalísticos dos atos de governo e promover a sua divulgação;
a7) Coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico;
a8) Coordenar e desenvolver as atividades de comunicação dirigida e divulgação.
X – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Manutenção e ampliação da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Rural;
Ampliação da infraestrutura para atração de empreendimentos e indústrias, e aquisição de imóveis para sua instalação, assim como realizar benfeitorias para a criação de novos distritos industriais;
Incentivo e desenvolvimento de projetos para o cultivo de produtos agrícolas e para a pecuária, fomentando o crescimento da economia solidária nesses âmbitos;
Fortalecer o comércio local;
Fomentar o desenvolvimento de cooperativas de produção e de projetos de geração de emprego e renda;
Apoiar as micro, pequenas e médias empresas assegurando que o crescimento econômico seja instrumento de promoção tecnológica e do bem-estar social;
Incentivar a vinda de empresas para o Município, visando a geração de empregos e diversificação da atividade econômica;
Desenvolvimento de ações de apoio ao empreendedorismo evidenciando a geração de empregos e o desenvolvimento econômico e social e incremento do projeto Sala do Empreendedor;
Fomentar ações para recuperação da capacidade de investimentos públicos e estabelecer parcerias público-privadas;
Fomentar as feiras de artesanato e de hortifrutigranjeiro;
Manter os Serviços de Inspeção Municipal – SIM, visando inspeção para industrialização, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal;
Promover o mercado de produções criativas locais;
Incentivar a prática do cooperativismo e associativismo;
Implantar e incentivar a educação para o empreendedorismo;
Dar suporte na organização dos artesãos em associações;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 15
Incentivar a ampliação dos espaços de exposição de produtos artesanais;
Incentivar e apoiar os programas e ações da Agência de Trabalho de Itaúna (SINE);
Planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda, além de viabilizar ações que possibilitem a implantação destes programas;
Implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a adequação da Lei Complementar no 47, 22 de fevereiro de 2008 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte);
Assumir a iniciativa de se posicionar como município atrativo e competitivo, oferecendo um ambiente propício para negócios e comunicando de forma estratégica ao mercado as condições atrativas;
Ampliar o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, promovendo ações que fortaleçam o produtor rural, contribuindo para a melhoria contínua de sua qualidade de vida.
XI – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Valorizar os profissionais da Cultura;
Desenvolver políticas culturais que respeitem e valorizem a diversidade cultural, o pluralismo e a defesa do patrimônio histórico, cultural e natural, construído e imaterial, ao mesmo tempo em que promovam a preservação da memória e a transmissão das heranças naturais, culturais e artísticas, assim como incentivem uma visão aberta de cultura, em que valores solidários, simbólicos e transculturais estejam ancorados em práticas dialógicas, participativas e sustentáveis;
Promover a gestão participativa, envolvendo comunidade, profissionais da área cultural e gestores públicos;
Realizar cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os gestores culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal de educação e cultura, oficinas, eventos e convenções, priorizando a iniciativa dos artistas e grupos locais, assim como toda iniciativa individual que manifeste a cultura itaunense, com criação e divulgação de cronograma para essas ações;
Desenvolver a Política Pública de Cultura com o Conselho de Cultura e executá-la juntamente com os respectivos Ministério e Secretaria de Estado;
Promover a cultura da sustentabilidade como área de integração entre os diversos setores da administração municipal;
Valorizar e apoiar todas as manifestações artísticas e culturais, incentivando e promovendo a atuação de grupos culturais do Município, para divulgação da cultura itaunense em todas as suas modalidades;
Valorizar e incentivar as manifestações culturais, tais como blocos e escolas de samba para consolidar o Carnaval, festas de reinado Congado, Folia de Reis, entre outros, dando suporte aos grupos para manter a tradição;
Criar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
Promover a reforma e manutenção de bens públicos e/ou privados que sejam de relevante interesse cultural, histórico, arquitetônico e urbanístico;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 16
Criação de lei para regulamentar o “Calendário Cultural”, mantendo-o e atualizando-o, incentivando a participação popular por intermédio de ampla divulgação dos eventos, criando
leis sobre a fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura municipal, bem como otimizar e manter festivais, seminários, simpósios e outros eventos que promovam a cultura do município de Itaúna, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as manifestações artísticas dos diversos segmentos;
Fortalecer os conselhos vinculados a Secretaria municipal de Cultura e Turismo;
Proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais que refletem o patrimônio imaterial;
Continuar apoiando a Academia Itaunense de Letras e buscar novas parcerias;
Fomentar a criação e a produção cultural nos bairros e comunidades rurais, observando sempre o valor das tradições culturais populares;
Estimular o acesso gratuito aos equipamentos e espaços públicos, como praças, parques e teatros, para o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas;
Criar o Arquivo Público Municipal Digital, bem como estruturar e dar manutenção ao arquivo físico existente;
Criar a lei do programa Educação Patrimonial, inserido parcerias com as demais secretarias, especialmente as Secretarias de Educação, Esportes e Lazer e Administração;
Ampliar as parcerias com grupos empresariais, artísticos e culturais viabilizando a realização conjunta de eventos, bem como a adoção de espaços artísticos turísticos e culturais públicos;
Realizar exposições itinerantes, palestras, debates e conferências municipais de cultura;
Modernizar a Biblioteca Pública Municipal “Engenheiro Osmário Soares Nogueira”, através da manutenção do sistema de gestão de bibliotecas, aquisição de mobiliário, ampliação e atualização do acervo bibliográfico;
Promover a manutenção e adequação da “Casa de Cultura” e “Centro da Juventude”, ampliando a oferta de oficinas culturais, incentivando a adesão de jovens e adultos;
Reestruturar o Núcleo de Atenção à Criança Curumim, promovendo uma grande reforma e manutenção dos projetos culturais, pedagógicos e esportivos;
Viabilizar a edificação de sede própria para o Centro de Cultura para melhor instalação da estrutura administrativa da secretaria, com a criação de espaços apropriados para execução dos diversos eixos de promoção cultural e artística do Município;
Manter e criar festivais de música, teatro e outros;
Instituir a Semana da Preservação da Memória Histórica e Cultura de Itaúna;
a1) Incentivar e promover eventos culturais que incentivem a gastronomia, especialmente aqueles em regime de parceria;
a2) Aquisição de terreno com a finalidade de receber grandes eventos festivos, como shows e exposições agropecuárias;
a3) Promover a manutenção e adequação do Museu Francisco Manoel Franco e todo seu acervo;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 17
a4) Estudo e viabilização da readequação dos cargos, comissionados e efetivos, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
a5) Criação da Sala de Projetos para dar formação a artistas e fazedores de cultura e apoio no desenvolvimento de projetos nas diversas políticas públicas e leis de incentivo;
a6) Criar o programa Cultura Pensando Junto;
a7) Atualizar e valorizar o Plano Municipal de Turismo, em consonância com o Conselho Municipal de Turismo de Itaúna – COMTURI;
a8) Criar a Lei de Incentivo e Fomento para o Fundo Municipal de Turismo;
a9) Manter o Conselho Municipal de Turismo de Itaúna – COMTURI, ativo e atuante;
a10) Capacitar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo;
a11) Atualizar e manter os Circuito Turísticos de Itaúna (Circuito Religioso e Circuito Ecológico), bem como criar novos circuitos, realizar a sinalização e melhorar a acessibilidade a eles;
a12) Promover conferências, simpósios, debates e cursos periódicos para o desenvolvimento do turismo no município;
a13) Realizar cursos de capacitação para os gestores e populares sobre ações relacionadas ao turismo;
a14) Elaborar projetos e editais para que sejam contemplados em ações do Fundo Estadual de Turismo;
a15) Elaborar e executar programas e atividades destinadas à promoção e desenvolvimento das potencialidades do turismo no Município de Itaúna, através do Conselho Municipal de Turismo de Itaúna – COMTURI, promovendo o incentivo ao ecoturismo e turismo de negócios com a realização de feiras regionais;
a16) Desenvolver, ampliar e pleitear o ICMS do Turismo anualmente;
a17) Criar projetos de captação de recursos através de leis de incentivo municipais, estaduais e federais;
a18) Valorizar, apoiar e incentivar as festividades tradicionais, como Reinado, Congado, Folia de Reis, Carnaval, Arraial de Itaúna/Arraial da Creches, Festival da Canção, Festival de Cenas Curtas, Festival de Inverno, Desfile Cívico, dentre outros, desde que elencados no Calendário Cultural do Município;
a19) Fomentar parcerias com a iniciativa privada;
a20) Formatar/ implantar programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável;
a21) Atualizar e manter o levantamento do inventário da oferta turística do município;
a22) Criar o Programa Turístico Pensando Junto.
XII – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Aumentar a sensação de segurança pública da sociedade, promover a tranquilidade pública e a paz social;
Elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança Pública, ouvindo os anseios da sociedade civil, empresários e órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social da União, do Estado e do Município;
Elaborar projetos e implementar políticas de segurança com vistas à redução da criminalidade;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 18
Implantar, no âmbito do Programa SMART ITA, um sistema moderno e integrado de videomonitoramento de todo o município, abrangendo vias e prédios públicos, utilizando câmeras de reconhecimento facial, leitura automática de placas veiculares e câmeras de alta resolução;
Instalar os equipamentos pertencentes ao Programa SMART ITA em pontos estratégicos, definidos de acordo com índices de criminalidade, com a finalidade de prevenir, inibir e reprimir ações criminosas, melhorar a gestão do trânsito, auxiliar na localização de pessoas e veículos, apoiar as ações da Defesa Civil e contribuir para a prevenção de desastres naturais; garantir a interação e o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública e defesa civil, visando respostas rápidas e coordenadas;
Articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, visando a captação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos, propondo convênios, contratos, termos de cooperação técnica, acordos, ajustes e outras medidas que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da Secretaria;
Planejar, implementar, estruturar e operacionalizar a Guarda Civil Municipal de Itaúna (GCMI), coordenando suas atividades, a fim de promover ações preventivas integradas e contribuir de forma efetiva para a tranquilidade pública e a paz social;
Coordenar a atuação da Guarda Civil Municipal na prevenção e repressão da criminalidade, combate à violência doméstica, fiscalização do trânsito, segurança dos eventos, equipamentos e patrimônios municipais e na integração com outros órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;
Desenvolver e implementar ações de defesa civil para prevenção e resposta a incidentes críticos;
Desenvolver e implementar planos, programas e projetos de defesa civil;
Coordenar a implantação de programas de treinamento para voluntariado;
Assistir ao COMPDEC, por intermédio de sua unidade, a manter com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil, mantendo-o como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil;
Coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade, articulando-se, em caráter cooperativo, com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, aprovando plano de ação anual visando ao atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais;
Implementar e capacitar brigadistas voluntários para auxiliar no combate a incêndios e em outras ações de resposta a emergências;
Atualizar o "Plano de Mobilidade Urbana" instituído pela Lei Municipal 5.439, de 19 de agosto de 2019;
Melhorar, implementar e revitalizar projetos de sinalização viária urbana e rural do Município;
Reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas de risco, conforme estudo;
Desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, através de autorizações de serviços afins, uso de via pública e outros, diretamente ou mediante estabelecimento de convênio específico com a Polícia Militar;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 19
Ampliar os controladores de velocidade, de avanço de sinal e paradas em faixas de pedestres, conforme previsto e autorizado no CTB;
Dar suporte às ações de segurança relacionadas às passagens de níveis (PN’s) existentes ao longo do perímetro urbano da via férrea;
Implementar planos, programas e campanhas educativas de trânsito de acordo com o calendário nacional do Denatran;
Elaborar estudos sistêmicos e periódicos de melhorias em relação à sinalização viária, abrangendo análises técnicas das vias, identificação de pontos sensíveis de congestionamento e lentidão, objetivando a melhor relação de fluidez, segurança e conforto;
Promover a formação e capacitação de agentes de trânsito, a fim de fiscalizar e fazer cumprir as leis de trânsito no município, garantindo maior segurança viária e respeito às normas do Código de Trânsito Brasileiro;
Gerir e manter o terminal rodoviário municipal;
Manter, gerir e aprimorar a municipalização do trânsito;
Otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam as regiões do Município;
a1) Promover estudos para implantação ciclovias e ciclo faixas;
a2) Desenvolver projeto de padronização de abrigos em pontos de ônibus, e compatibilização dos existentes, por meio de parcerias;
a3) Implementar e gerenciar o sistema semafórico adaptativo inteligente no trânsito do Município, para melhoria nos tempos de espera nos semáforos e melhoria do trânsito nos principais corredores, proporcionando a integração dos mesmos, à “Onda Verde”;
a4) Manter, gerir e incrementar o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte – FMTT, promovendo revisão e alteração na Lei e adequação das receitas, fontes de recursos;
a5) Estabelecer a autonomia administrativa, funcional e orçamentária da Gerência Superior de Trânsito e Transportes – GSTT;
a6) Viabilizar convênio junto à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, para fiscalização de trânsito através do policiamento ostensivo de trânsito, como forma de prevenção e repressão às infrações e evitar acidentes, em prol da preservação da ordem pública, conforme previsto no art. 25 do CTB;
a7) Manter o Fundo Municipal de Prevenção, Monitoramento e Defesa Pública;
a8) Realizar as ações de defesa social das pessoas em situação de rua, devido às suas características de vulnerabilidades;
a9) Monitorar dados da população em situação de rua, visando à prevenção da prática de delitos contra ou por este grupo;
a10) Monitorar dados da população rural, proporcionando melhorias no acesso a políticas sociais de segurança pública;
a11) Fomentar ações de defesa social com os demais órgãos de segurança que atuem no Município;
a12) Fomentar a participação da comunidade na formulação e aplicação das políticas de segurança, conscientização e colaboração para a diminuição dos níveis de violência;
a13) Realizar aquisições de equipamentos e estruturar a Secretaria Municipal de Segurança Pública, atendendo a todas as especificidades que a atividade demanda e considerando a sensibilidade dos assuntos pertinentes à pasta;
...continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 20
a14) Implementar ações controle de segurança institucional acesso, identificação de pessoas, na sede da SEMSEP, para garantir a segurança e integridade do patrimônio e das informações;
a15) Apoiar e articular intervenções intersetoriais no âmbito do Programa Pop Rua, visando a reintegração social e a proteção das pessoas em situação de rua; fomentar ações de prevenção, proteção e promoção da cidadania, em alinhamento às políticas públicas municipais e aos órgãos parceiros;
a16) Desenvolver ações de integração, cooperação e apoio técnico-operacional com o CONSEPI – Conselho Comunitário de Segurança Pública de Itaúna, visando à articulação entre poder público, órgãos de segurança e sociedade civil, para o fortalecimento das políticas de prevenção, promoção da paz social e redução da criminalidade no município.
XIII – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Atualizar e reestruturar o quadro de cargos comissionados e efetivos visando garantir o aprimoramento técnico e a eficiência dos trabalhos realizados e prestados pelo IMP;
Atender com eficácia e eficiência aos segurados e à sociedade em geral e ao mesmo tempo melhorar diuturnamente o atendimento aos segurados e à sociedade em geral com presteza, eficiência e eficácia tanto presencialmente quanto por outros mecanismos e instrumentos;
Providenciar a revisão e atualização da legislação previdenciária adequando-a às normas federais e necessidades da realidade municipal visando manter atualizada a legislação previdenciária municipal em consonância com as normas emanadas do Governo Federal;
Consolidar o banco de dados dos segurados objetivando melhorar a prestação dos serviços previdenciários na integração com outros órgãos governamentais;
Monitorar o sistema de compensação previdenciária entre os entes federativos e outros regimes para atender a legislação previdenciária e recomendações dos órgãos de controle externo;
Realizar a Gestão atuarial visando buscar o equilíbrio financeiro e atuarial através do acompanhamento da evolução da situação financeira e atuarial;
Realizar a atualização cadastral dos servidores ativos, inativos e dependentes para subsidiar a gestão atuarial visando garantir uma gestão atuarial sólida e fundada em dados cadastrais reais e atuais;
Modernizar os recursos disponíveis do IMP melhorando o atendimento aos segurados tendo em vista dinamizar a prestação de serviços do IMP através de aquisição de mobiliário e equipamentos objetivando a eficiência no atendimento e melhor condições de trabalho aos servidores em exercício no IMP;
Reformar a sede própria do IMP visando um local melhor e adequado para atender aos segurados do Instituto.
Credenciar médicos de várias especialidades propiciando aos segurados serviços de perícias médicas de várias especialidades;
Promover a capacitação e certificação de servidores do IMP, segurados ativos e inativos e membros dos órgãos colegiados do IMP, arcando com os respectivos custos
..continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 21
e/ou investimentos inclusive com as respectivas certificações para que todos possam exercer seus papeis com conhecimento e eficiência;
Criar e implantar a Controladoria Interna do IMP para monitorar e comparar o planejamento com o realizado; identificar os desvios se houver e analisar as causas desses desvios; implantar medidas corretivas que visam garantir a continuidade e a integridade do Instituto;
Aderir e executar as ações previstas no Pró-Gestão implementando as melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos ativos e passivos do IMP e dar mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade;
Criar a Ouvidoria do IMP e garantir a transparência na gestão e facilitar o acesso à informações, reclamações e sugestões em atendimento ao artigo 37 da CF e estabelecer um canal de comunicação com os segurados e sociedade;
Atender às necessidades do IMP através de cessão de servidores da PMI, como motoristas e outros possibilitando o deslocamento de servidores do IMP a outros municípios.
XIV – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Capacitar os servidores, gerando habilidades multifuncionais, respeitando as atribuições do cargo, adequar às respectivas funções, reestruturar o plano de cargos e salários, realizar concursos, além do aperfeiçoamento de serviços de segurança e medicina no trabalho objetivando as melhorias das condições de trabalho para o servidor;
Dar continuidade às ações do Planejamento Estratégico;
Aprimorar as tecnologias da informação, a fim de melhorar os processos, gerar maior transparência às contas públicas e maior segurança de dados;
Manter participação ativa na Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE, como também desenvolver parcerias e acordos de cooperação com outras instituições do setor, visando fortalecimento do saneamento público municipal;
Atender as exigências legais impostas pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central – ARISB, na busca constante por um serviço de excelência;
Acompanhar e monitorar indicadores de desempenho financeiros e econômicos;
Aperfeiçoar o Centro de Controle de Operações (CCO), e implementar novas tecnologias para monitoramento e registro das diversas atividades operacionais e serviços prestados pela autarquia;
Promover constantes melhorias nos processos e procedimentos na instituição;
Dar continuidade às ações de preservação ambiental, tais como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d´água, recomposição da vegetação ciliar e outras, com a inclusão de parcerias junto a outros órgãos e municípios, para buscar o fortalecimento do Projeto Rio São João e revigorar o horto do SAAE;
Desenvolver estudos técnicos para adequação do “Plano Municipal de Saneamento Básico” do Município de Itaúna, considerando as normativas vigentes;
..continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 22
Intensificar e aprimorar os programas de educação ambiental e sanitária, voltada para a preservação de mananciais, alternativas tecnológicas para o saneamento rural, uso racional da água, redução da geração, reutilização e reciclagem de resíduos;
Elaborar e implementar programas de palestras e mídias junto à população sobre as práticas para consumo consciente, redução, reutilização e reciclagem de resíduos através da compostagem, coleta seletiva, e outras práticas, incluindo mecanismos de fiscalização relativa ao cumprimento da coleta seletiva obrigatória;
Criar e implementar metas e controle através de indicadores de desempenho para os contratos de convênios com as cooperativas de catadores;
Operar e manter a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE incluindo os ajustes necessários;
Ampliar, modernizar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água – ETA, incluindo o tratamento de lodos;
Reestruturar o sistema de captação de água bruta;
Investir em tecnologias para eficientização e melhorias dos sistemas de distribuição de água, visando a redução de perdas, incluindo a troca de redes/canalizações obsoletas e modernização do sistema, além da ampliação da capacidade de reservação;
Reestruturar e/ou adquirir frota de veículos, equipamentos, máquinas, móveis e utensílios;
Dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação pluvial do Município de Itaúna, sob a gestão da Secretaria de Infraestrutura e Serviços;
Realizar a manutenção, recuperação e ampliação dos emissários de esgoto, extensões vegetativas na zona rural, urbana e cacimbas;
Criar ecopontos para descarte, pelos pequenos geradores, de resíduos especiais, tais como pneus, medicamentos vencidos, embalagens de produtos tóxicos, pilhas, baterias, materiais eletrônicos, lâmpadas etc., priorizando as parcerias privadas na efetivação da logística reversa e sua divulgação, bem como adequar a legislação municipal;
Implantar indicadores de desempenho e qualidade para os serviços de manejo de resíduos sólidos;
Melhorar a eficiência dos serviços de coleta de resíduos na zona rural;
Ampliar, modernizar, monitorar e conservar as estruturas e áreas de disposição dos aterros de resíduos sólidos, incluindo ações e intervenções para viabilizar o uso futuro da área recuperada do aterro controlado;
Conservar, modernizar e ampliar as estruturas da sede administrativa e áreas afins, tendo em vista a necessidade de um ambiente adequado e com acessibilidade para o desenvolvimento das atividades;
Manter e garantir a recomposição de vias intervencionadas pelas atividades da autarquia;
a1) Investir em tecnologias para eficientização e melhorias da coleta de esgoto da área urbana e rural;
a2) Ampliar e intensificar as ações de limpeza de vias e logradouros públicos, bem como dos bueiros;
a3) Aperfeiçoar a limpeza urbana através da unificação da gestão dos serviços de coleta de resíduos e de varrição das áreas públicas;
..continuação da Lei nº 6.241/25 – FL. 23
a4) Elaborar um plano integrado de modernização da limpeza urbana, com soluções técnicas para a coleta de resíduos e varrição;
a5) Ampliar a capacidade de alcance do serviço de recolhimento de móveis inservíveis e volumosos, criando e equipando nova equipe de cata-móveis;
a6) Implantar o serviço de compostagem dos resíduos orgânicos;
a7) Fomentar a manutenção e ampliação da captação e distribuição de água potável na zona rural e urbana, incluindo a melhoria, reforma, instalação e construção de reservatórios, perfuração de poços e ampliação de redes;
a8) Manter e ampliar as redes de distribuição de água tratada e coleta e tratamento de esgotos nas áreas rural e urbana;
a9) Realizar o escaneamento de redes para atualização cadastral, transmitindo-as na integridade e com precisão para o sistema próprio no âmbito urbano e rural, e exigindo a partir daí, que novos empreendimentos entreguem seu sistema adequado e escaneado;
a10) Implantar o serviço de fiscalização quanto ao descarte irregular de resíduos sólidos urbanos;
a11) Desenvolver ações integradas em parceria com a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, para fiscalização eficaz e eficiente do descarte irregular de resíduos especiais de construção civil;
a12) Criar e garantir o pleno funcionamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico;
a13) Adaptar a legislação atual para captação de recursos através do terceiro setor nacional e internacional, e estabelecer normas claras de PPP’s.
Art. 8o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2025.
Gustavo Marques de Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Nilzon Borges Ferreira
Diretor-Geral do SAAE
Helton José Tavares da Cunha
Diretor-Geral do IMP
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.