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LEI ORDINÁRIA Nº 6243, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Especial
LEI Nº 6.243, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2025, destinado a cobrir despesas com reembolso decorrente da cessão de servidor efetivo de outros entes federativos até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Para atender às despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de despesas orçamentárias do exercício corrente. As despesas serão criadas conforme necessidades futuras.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, Lei nº 5.725, de 13 de dezembro de 2021, para inclusão da ação “2.252” no programa 0041, da Secretaria Municipal de Saúde, atualizado pela Lei nº 6.116, de 17 de setembro de 2024, e a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO nº 6.115, de 17 de setembro de 2024, para inclusão do crédito especial autorizado nesta lei.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares se necessário para a adequação de valores das dotações criadas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos orçamentários e financeiros à abertura do exercício financeiro corrente.
Itaúna-MG, 13 de novembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.