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LEI ORDINÁRIA Nº 6247, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Concessão, Direito Real de Uso
LEI Nº 6.247, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 5.182, de 6 de julho de 2017; o inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 5.944, de 15 de junho de 2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 5.182, de 6 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
I - construir suas instalações no lote de terreno e iniciar as atividades de sua sede ou da filial de sua empresa no local, no prazo máximo de 30 (trinta) meses, contados da data da assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso;”
Art. 2o O inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 5.944, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
II - transferir seu endereço e sede e iniciar suas atividades no local, no prazo máximo de 30 (trinta) meses, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso.”
Art. 3o As disposições desta lei têm efeito prospectivo, não se aplicando aos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso anteriormente firmados, que permanecerão regidos pela lei autorizativa respectiva.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 25 de novembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.