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Atualizado em: 15/12/2025 às 09h59
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DECRETO Nº 9107, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): cancelamento de despesas, Restos a pagar
Em vigor
DECRETO No 9.107, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar de exercícios anteriores e dá outras providências.


O Prefeito de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando:

I – o disposto nos artigos 38 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que dispõe sobre prescrição em 5 (cinco) anos, de dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, seja qual for a sua natureza;

II – que as despesas inscritas em Restos a Pagar não foram realizadas.

DECRETA:

Art. 1º Ficam canceladas as despesas inscritas em restos a pagar processadas e não processadas, conforme relatórios que são partes integrantes deste decreto.

Art. 2º Os valores das despesas a serem anuladas de que trata o artigo 1º deste Decreto são os descritos abaixo:

a)Despesas não processadas 2024………………………………..R$37.890,81
______________
Total……………………...…………………………………...…...R$37.890,81

Art. 3o O pagamento que porventura vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos estabelecidas no artigo 1o deste Decreto, se procedente, será atendido à conta de dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que ocorrer.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo essa com a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede desta Prefeitura.

Itaúna-MG, 12 de novembro de 2025.



Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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