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Atualizado em: 15/12/2025 às 10h01
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DECRETO Nº 9118, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS
Em vigor
DECRETO No 9.118, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Designa os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica, para os objetivos da Lei Municipal no 4.347, de 19 de dezembro de 2008, que “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS”, com alteração dada pela Lei no 4.538, de 20 de dezembro de 2010, e considerando:

I - a necessidade de atualização da composição dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS;

II - as indicações ora apresentadas, via Ofício no 28/2025/Sala dos Conselhos e Associações, de 25 de novembro de 2025, para composição do atual Conselho, biênio 2024/2026, conforme previsto no § 4o do artigo 5o da Lei no 4.347/10,

DECRETA:

Art. 1o O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, criado mediante a Lei no 4.347/2008, de natureza contábil e caráter deliberativo, com competências específicas estabelecidas no respectivo artigo 7o alterado pela Lei no 4.538/10, passa a ter a seguinte composição:

I – DO PODER PÚBLICO

a) Secretária Municipal de Desenvolvimento Social:
1. Gláucia Maria Santiago Rodrigues (titular);
2. Helenice Aparecida de Miranda (suplente).

c) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
1. Felipe Octávio Silva Lopes (titular);
2. Júlia Pereira da Fonseca (suplente).

b) Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente:
1. Gustavo Pereira Capanema (titular);
2. Neurivan Gonçalves de Aguilar (suplente).

II – DAS ENTIDADES CIVIS NÃO GOVERNAMENTAIS

a) Representantes do Sindicato de Classe (SINDSERV):
1. Milton Ribeiro (efetivo / reconduzido);
2. Aguimar Alves de Andrade (suplente).

b) Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:
1. Geisiane Rocha Ribeiro (titular);
2. Vanessa de Almeida Duarte (suplente).

c) Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
1. Shirley Alves Arcos (titular);
2. Ana Paula Paz da Fonseca (suplente).

d) Representantes do Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Itaúna – COMTER/Itaúna:
1. Mário Sotero Borges (titular);
2. Ronaldo Antunes da Fonseca (suplente).

e) Representante da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC:
1. João Victor Braz de Sousa (titular);
2. Frederico Fernandes Piscinin (suplente).

f) Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI:
1. Leila Regina Lança de Oliveira (titular);
2. Maria do Carmo Pinheiro Silva (suplente).

g) Representantes das Associações Comunitárias (urbana e rural):
1. Antônio Mariano de Souza (titular);
2. Clemilson Ribeiro (suplente).
3. Sérgio Marques da Cruz (titular);
4. Mônica Regina Moreira de Oliveira (suplente)

Parágrafo único O Conselho Gestor do FMHIS, com mandato de 2 (dois) anos, será presidido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, que exercerá voto de qualidade.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 8.779, de 29 de outubro de 2025.

Art. 4º Eventual participação em reuniões e votações pelos membros designados do conselho de que trata este Decreto antes deste ato ficam convalidados.

Itaúna-MG, 27 de novembro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Gláucia Maria Santiago Rodrigues
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8779, 29 DE OUTUBRO DE 2024 Nomeia e reconduz membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS e dá outras providências. 29/10/2024
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