Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 15/12/2025 às 10h03
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9119, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Em vigor
DECRETO No 9.119, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, biênio 2025/2027, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica, em conformidade com o estabelecido nos artigos 3o e 4o da Lei Municipal no 3.016, de 7 de dezembro de 1995, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e dá outras providências” e considerando:

I - a atual composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme estabelecida pelo Decreto nº 8.955, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a nomeação e organização de seus membros;

II - as alterações ora propostas e devidamente justificadas, apresentadas por meio do Ofício nº 32/2025/Sala dos Conselhos e Associações, tendo em vista a necessidade de atualização e adequação da referida composição às demandas administrativas e institucionais vigentes,

DECRETA:

Art. 1o O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, biênio 2025/2027, órgão deliberativo de caráter permanente e de âmbito municipal, passa a ter a seguinte composição:

I - Representantes do Governo:

a) Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
1. Vanessa de Almeida Duarte (efetiva);
2. Maria José de Jesus (suplente).

b) Da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Vanessa Parreiras Simões (efetiva);
2. Jônatas Vinícius Fonseca de Lima (suplente).

c) Da Secretaria Municipal de Educação:
1. Marcela Ana Araújo de Souza (efetiva);
2. Maria Cláudia Souza Almeida (suplente).

d) Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
1. Vinícius Pinheiro de Faria (efetivo);
2. Matheus Henrique de Sousa Magno (suplente).

e) Da Secretaria Municipal de Finanças:
1. Meire Rose Aparecida Parreiras Chaves (efetiva);
2. Gilmara da Silva (suplente).

II - Representantes das entidades não governamentais:
a) Da Organização da Sociedade Civil - OSC:

1. Richard José Tavares - GEEC (efetivo);
...continuação do Decreto nº 9.119/25 - FL. 02

2. Geisiane Cristina Rocha Ribeiro - Granja Escola (suplente);
3. Geni Carla Fernandes Machado - APAE (efetiva);
4. Antônio Carlos de Oliveira - AVACCI (suplente);
5. Jordana Duarte Silva - Lar Dona Cota (efetiva);
6. Shirley Alves Arcos - ABEASF (suplente).

b) Dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS:
1. Lucimar Francisco Rosa (efetivo);
2. Adna Rodrigues Caetano (suplente).

c) Dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS:
1. Marcos dos Santos Silva - APAE (efetivo);
2. Ana Paula Amaral de Oliveira - GEEC (suplente).

Art. 2º Poderá ocorrer substituição dos representantes governamentais indicados no inciso I do artigo 1º deste Decreto, em caso de alteração no Quadro de Pessoal da Prefeitura, permanecendo o mandato do substituto até o término do biênio.

Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros representantes das entidades não governamentais, referidos no inciso II do artigo 1º deste Decreto, terminará em 22 de abril de 2027, admitida uma recondução por igual período, nos termos do inciso V do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.016/1995.

Art. 3º O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 8.955, de 16 de abril de 2025.

Art. 6º Eventual participação em reuniões e votações pelos membros designados do conselho de que trata este Decreto antes deste ato ficam convalidados.
Itaúna-MG, 28 de novembro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Gláucia Maria Santiago Rodrigues
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8955, 16 DE ABRIL DE 2025 Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, biênio 2023/2025, e dá outras providências. 16/04/2025
DECRETO Nº 8746, 01 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, biênio 2023/2025, e dá outras providências. 01/10/2024
DECRETO Nº 8439, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Substitui membro do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, biênio 2023/2025, e dá outras providências. 14/11/2023
DECRETO Nº 8211, 20 DE ABRIL DE 2023 Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, biênio 2023/2025 e dá outras providências. 20/04/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9119, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 9119, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia