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Atualizado em: 15/12/2025 às 10h05
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DECRETO Nº 9120, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI
Em vigor
DECRETO No 9.120, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, biênio 2024/2026 e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, para os objetivos da Lei Municipal nº 3.655, de 17 de outubro de 2001, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências”, alterada pelas Leis nº 3.931, de 23 de dezembro de 2004, nº 6.119, de 19 de setembro de 2024, e considerando:

I - a atual composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, conforme estabelecida pelo Decreto nº 8.507, de 3 de janeiro de 2024, alterado pelo Decreto nº 8.672, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre a designação e organização de seus membros;

II - as alterações ora propostas e devidamente justificadas, apresentadas por meio do Ofício nº 31/2025/Sala dos Conselhos e Associações, tendo em vista a necessidade de atualização e adequação da referida composição às demandas administrativas e institucionais vigentes,

DECRETA:

Art. 1o O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, biênio 2024/2026, órgão permanente, paritário e deliberativo, com competências estabelecidas no artigo 2º da Lei Municipal nº 6.119/24, passa a ter a seguinte composição:

I - DO PODER PÚBLICO

a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1. Maria José de Jesus (efetiva);
2. Elizete Maria de Oliveira Morais (suplente).

b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
1. Cláudia Maria Silva Lopes (efetiva);
2. Débora Gonçalves Marques Silva (suplente).

c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
1. Lúcia Helena Ferreira Gonçalves (efetiva);
2. Letícia Betânia Vasconcelos Borges (suplente).

d) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
1. Arthur Lopes de Freitas (efetivo);
2. Jésse James Alcântara Chaves (suplente).

e) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
1. Elde Magalhães da Silva (efetivo);
2. Roselé Fernando de Andrade (suplente).

f) Representantes da Assessoria de Comunicação da Administração Municipal
1. Aline Vitória de Souza (efetiva);
2. Taíse Aparecida Bertina Ferreira (suplente).

g) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
1. Maria Luiza de Oliveira Silva (efetiva);
2. Glaucilene Eustáquio de Souza (suplente).

II - DAS ENTIDADES CIVIS NÃO GOVERNAMENTAIS

a) Representantes do Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada - CRASI
1. Leila Regina Lança Oliveira (efetiva);
2. Marilei Alexandrina Teles de Menezes (suplente).

b) Representantes da Fundação Frederico Ozanan de Itaúna
1. Simoncele Botelho Moreira (efetivo);
2. Sabrina Pinheiro Moreira (suplente).

c) Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
1. Geni Carla Fernandes (efetiva);
2. Geórgia Mendonça Duarte (suplente).

d) Representantes da Associação de Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer de Itaúna - AVACCI
1. Marise Sueli Franco (efetiva);
2. Lucimar Francisco Rosa (suplente).

e) Representantes dos Grupos de Convivência da Terceira Idade
1. Sônia Maria Pires Lopes (efetiva);
2. Maria do Carmo Silva Pinheiro (suplente).

f) Representantes da Sociedade São Vicente de Paulo
1. Carlos Eduardo Guimarães Pinto (efetivo);
2. Cláudia Batista Pinheiro (suplente).

g) Representantes do Albergue Fraterno Bezerra de Meneses
1. Alexandre Gomes de Miranda (efetivo);
2. Ralquila Aparecida de Queiroz Faria (suplente).

Art. 2o O mandato dos novos membros encerra-se em 10 de janeiro de 2026, juntamente com o dos demais conselheiros, admitida a recondução, na forma da legislação vigente.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se os Decretos nºs 8.507, de 3 de janeiro de 2024; e, 8.672, de 30 de julho de 2024.

Art. 5º Eventual participação em reuniões e votações pelos membros designados do conselho de que trata este Decreto antes deste ato ficam convalidados.

Itaúna-MG, 28 de novembro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Gláucia Aparecida Santiago Rodrigues
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9137, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Designa o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, biênio 2026/2028 e dá outras providências. 15/12/2025
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