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LEI ORDINÁRIA Nº 6254, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR FRATERNO DE ITAÚNA , Concessão
LEI No 6.254, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.636, de 17 de junho de 2021, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.636, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
II – transferir seu endereço e sede e iniciar suas atividades no local, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta Lei”.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.