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Atualizado em: 17/12/2025 às 13h43
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LEI ORDINÁRIA Nº 6254, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR FRATERNO DE ITAÚNA , Concessão
Em vigor


LEI No 6.254, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.636, de 17 de junho de 2021, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.636, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (…)

II – transferir seu endereço e sede e iniciar suas atividades no local, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta Lei”.

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2025.



Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna



Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município












 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6247, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 5.182, de 6 de julho de 2017; o inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 5.944, de 15 de junho de 2023, e dá outras providências. 25/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6130, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências. 07/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6061, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a regulamentação de critérios para concessão de benefícios eventuais no âmbito da Politica de Assistência Social no Município de ltaúna e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5999, 25 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal no 5.754, de 30 de dezembro de 2021, que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT – Federação Mineira de Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências”. 25/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5996, 24 DE OUTUBRO DE 2023 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima de Itaúna e dá outras providências. 24/10/2023
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