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LEI ORDINÁRIA Nº 6257, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Suplementar
LEI Nº 6.257, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no percentual de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2025.
Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios e/ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades;
III - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios Judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira de Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.