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LEI ORDINÁRIA Nº 6255, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Denomina Próprio Público
LEI Nº 6.255, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina a Creche a ser inaugurada no Bairro Jadir Marinho, em Itaúna, de “Professora Maria Elizabeth Anacleto Liberato” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Creche Professora Maria Elizabeth Anacleto Liberato” a creche a ser inaugurada no Bairro Jadir Marinho, em Itaúna, cuja inauguração está prevista para o dia 15 de dezembro de 2025.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a instalação de placa indicativa no local, com a denominação estabelecida por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.