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Atualizado em: 23/12/2025 às 10h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 6259, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Denomina logradouro
Em vigor
LEI Nº 6.259, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Denomina logradouro público a estrada municipal “Maria Júlia Dornas”.


O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á Estrada Municipal Maria Júlia Dornas, o logradouro público desta cidade de Itaúna-MG, que tem seu início na Estrada Municipal IAN-010, localizada na Região A, tem início na Rodovia MG-050, na altura do km 88, sob as coordenadas 542.927, 43 m E e 7.781.564,83 m S. Ao longo de seu traçado, confronta-se em ambas as laterais com propriedades particulares. Pela lateral direita, confronta-se inicialmente com a Fazenda Serra Verde, sob a coordenada 542.750, 32 m E e 7.783.309,84 m S, em seguida, com o empreendimento Florais de Minas, sob a coordenada 542.687,26 m E e 7.784.544,09 m S, e, adiante, com a empresa Minas Brita Mineração e Comércio, sob as coordenadas 542.695,66 m E e 7.784.856,45 m S. A via possui extensão total aproximada de 4.331 metros, finalizando na rodovia MG-431, a cerca de 210 metros do Km 41, sob as coordenadas 543.112,13 m E e 7.785.332,24 m S.

Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 16 de dezembro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município


(Vereadores: A. R. C. F. e R. A. S.)
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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