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LEI ORDINÁRIA Nº 6260, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Denomina Próprio Público
LEI Nº 6.260, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina próprio público: “ESF José Nogueira de Faria”.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “ESF José Nogueira de Faria” o Posto de Estratégia Saúde da Família (ESF) da Vila Tavares, localizado na Rua Jacinto Ferreira, bairro Vila Tavares, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: A. R. C. F.)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.