DECRETO Nº 9.133, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Atualiza os valores da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para lançamento no exercício de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e X, ambos da Lei Orgânica Municipal, de 1º de maio de 1990, e considerando:
I - a obrigatoriedade de revisão dos valores dos tributos que constituem receita direta, como medida de responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
II - o disposto no art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, que autoriza a atualização monetária da base de cálculo dos tributos, para fins de lançamento, independentemente de lei específica, desde que os atos de correção não impliquem majoração real do tributo;
III - a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada pelo IBGE no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, correspondente a 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento);
IV - o teor do Memorando nº 29/2025/SEMF, que solicita a atualização da tabela de valores do metro quadrado do IPTU para o exercício de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados em 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) os valores constantes das tabelas que integram os Anexos I e II da Lei Complementar nº 24, de 30 de dezembro de 2002, que institui a Planta de Valores de Imóveis para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, anteriormente reajustados pelo Decreto nº 8.836, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 2º Os valores atualizados serão utilizados para o lançamento do IPTU no exercício de 2026, competindo à Secretaria Municipal de Finanças publicar, por meio próprio, a Tabela de Valores Imobiliários consolidada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio-sede da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.