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Atualizado em: 23/12/2025 às 11h00
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DECRETO Nº 9133, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): IPTU
Em vigor
DECRETO Nº 9.133, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Atualiza os valores da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para lançamento no exercício de 2026, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e X, ambos da Lei Orgânica Municipal, de 1º de maio de 1990, e considerando:

I - a obrigatoriedade de revisão dos valores dos tributos que constituem receita direta, como medida de responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

II - o disposto no art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, que autoriza a atualização monetária da base de cálculo dos tributos, para fins de lançamento, independentemente de lei específica, desde que os atos de correção não impliquem majoração real do tributo;

III - a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada pelo IBGE no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, correspondente a 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento);

IV - o teor do Memorando nº 29/2025/SEMF, que solicita a atualização da tabela de valores do metro quadrado do IPTU para o exercício de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados em 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) os valores constantes das tabelas que integram os Anexos I e II da Lei Complementar nº 24, de 30 de dezembro de 2002, que institui a Planta de Valores de Imóveis para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, anteriormente reajustados pelo Decreto nº 8.836, de 13 de dezembro de 2024.

Art. 2º Os valores atualizados serão utilizados para o lançamento do IPTU no exercício de 2026, competindo à Secretaria Municipal de Finanças publicar, por meio próprio, a Tabela de Valores Imobiliários consolidada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio-sede da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8836, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Atualiza a tabela da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para lançamento no exercício de 2025, e dá outras providências. 13/12/2024
DECRETO Nº 8487, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Atualiza a tabela da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para lançamento no exercício de 2023. 15/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6030, 04 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre os imóveis limítrofes à ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), pelo prazo de 5 (cinco) anos e dá outras providências. 04/12/2023
DECRETO Nº 8101, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Atualiza a tabela da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para lançamento no exercício de 2023. 19/12/2022
DECRETO Nº 7787, 28 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre o pedido de não incidência do IPTU por uso Do imóvel em atividade extrativista agrícola, pecuária ou agroindustrial de imóvel situado na zona urbana ou Extensão urbana do município, dos critérios para Comprovação e, dá outras providências. 28/04/2022
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