DECRETO Nº 9.134, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Atualiza e fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão – UFP do Município de Itaúna para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos V e X, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o previsto nas Leis Municipais nº 1.234, de 7 de novembro de 1975, que “Institui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras providências”, e nº 2.308, de 24 de novembro de 1989, que “Autoriza o Executivo Municipal a fixar a Unidade Fiscal (UF) do Município de Itaúna”, e considerando:
I - o disposto no art. 280 da Lei Municipal nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977 – Código Tributário do Município de Itaúna, que estabelece como Unidade Fiscal Padrão do Município o valor de referência decretado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo;
II - que a atualização anual da Unidade Fiscal Padrão – UFP deve observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada pelo IBGE;
III - que a variação acumulada do INPC no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025 foi de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento);
IV - que o valor da UFP vigente no exercício de 2025, fixado pelo Decreto nº 8.837, de 13 de dezembro de 2024, é de R$ 122,05 (cento e vinte e dois reais e cinco centavos);
V - a solicitação formalizada por meio do Memorando nº 28/2025/SEMF, que requereu a atualização da Unidade Fiscal Padrão para o exercício de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 127,15 (cento e vinte e sete reais e quinze centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão – UFP do Município de Itaúna, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Por conveniência operacional, os centavos resultantes de cálculos realizados com a Unidade Fiscal Padrão – UFP poderão ser desprezados ou arredondados quando inferiores ou superiores a cinco, respectivamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio-sede da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.