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Atualizado em: 23/12/2025 às 11h03
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DECRETO Nº 9134, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): UFP
Em vigor
DECRETO Nº 9.134, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Atualiza e fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão – UFP do Município de Itaúna para o exercício de 2026 e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos V e X, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o previsto nas Leis Municipais nº 1.234, de 7 de novembro de 1975, que “Institui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras providências”, e nº 2.308, de 24 de novembro de 1989, que “Autoriza o Executivo Municipal a fixar a Unidade Fiscal (UF) do Município de Itaúna”, e considerando:

I - o disposto no art. 280 da Lei Municipal nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977 – Código Tributário do Município de Itaúna, que estabelece como Unidade Fiscal Padrão do Município o valor de referência decretado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo;

II - que a atualização anual da Unidade Fiscal Padrão – UFP deve observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada pelo IBGE;

III - que a variação acumulada do INPC no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025 foi de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento);

IV - que o valor da UFP vigente no exercício de 2025, fixado pelo Decreto nº 8.837, de 13 de dezembro de 2024, é de R$ 122,05 (cento e vinte e dois reais e cinco centavos);

V - a solicitação formalizada por meio do Memorando nº 28/2025/SEMF, que requereu a atualização da Unidade Fiscal Padrão para o exercício de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 127,15 (cento e vinte e sete reais e quinze centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão – UFP do Município de Itaúna, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º Por conveniência operacional, os centavos resultantes de cálculos realizados com a Unidade Fiscal Padrão – UFP poderão ser desprezados ou arredondados quando inferiores ou superiores a cinco, respectivamente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio-sede da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8837, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Atualiza e fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão – UFP do Município de Itaúna para o exercício de 2024 e dá outras providências. 13/12/2024
DECRETO Nº 8486, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Atualiza e fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão – UFP do Município de Itaúna para o exercício de 2024 e dá outras providências. 15/12/2023
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