LEI No 6.267, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa D2 Confecções Ltda. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 5.955, de 5 de julho de 2023, alterado pela Lei nº 5.960, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
I – construir e transferir a sede empresarial para o imóvel objeto desta lei; e, iniciar as atividades, até 30 de junho de 2027.”
Art. 2o O não cumprimento do novo prazo concedido para a conclusão das obras implicará a revogação da concessão de uso e a imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Itaúna, sem direito a indenizações por parte da concessionária.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Gilberto Emanuel Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.