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LEI ORDINÁRIA Nº 6268, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Central de Atendimento ao Cidadão
LEI Nº 6.268, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 4.268, de 26 de dezembro de 2007 que institui a “Central de Atendimento ao Cidadão”, programa do Município de Itaúna/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 10, caput, da Lei nº 4.268, de 26 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 10. A gratificação a que se refere o artigo 9o desta Lei será calculada sobre o valor do vencimento no Nível V-9, Grau A, constante do Anexo XVII da Lei no 3.072/96 e suas alterações posteriores, e será aplicada nos seguintes percentuais:
(…)”
Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.