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Atualizado em: 05/01/2026 às 11h20
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LEI ORDINÁRIA Nº 6268, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Central de Atendimento ao Cidadão
Em vigor
LEI Nº 6.268, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera dispositivos da Lei nº 4.268, de 26 de dezembro de 2007 que institui a “Central de Atendimento ao Cidadão”, programa do Município de Itaúna/MG e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 10, caput, da Lei nº 4.268, de 26 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação

“Art. 10. A gratificação a que se refere o artigo 9o desta Lei será calculada sobre o valor do vencimento no Nível V-9, Grau A, constante do Anexo XVII da Lei no 3.072/96 e suas alterações posteriores, e será aplicada nos seguintes percentuais:

(…)”

Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 19 de dezembro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9109, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Regulamenta o artigo 13 da Lei nº 4.268, de 26 de dezembro de 2007 e dá outras providências. 14/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4268, 26 DE DEZEMBRO DE 2007 Institui a “Central de Atendimento ao Cidadão” – Programa do Município de Itaúna/MG e dá outras providências.” 26/12/2007
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