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PORTARIA Nº 6223, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): avaliação e definição dos bens patrimoniais móveis inservíveis
PORTARIA Nº 6.223, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 6.204, de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação e Definição dos Bens Patrimoniais Móveis Inservíveis para a Administração Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
I - que o servidor Sérgio Eduardo Rodrigues de Souza não mais exerce suas funções na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
II - a necessidade de manter atualizada a composição da Comissão Permanente de Avaliação e Definição dos Bens Patrimoniais Móveis Inservíveis para a Administração Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 1º da Portaria nº 6.204, de 27 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
(…)
III - Maurício José Cabanelas da Silva (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços / Matrícula nº 1158447)”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 6.204, de 27 de junho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.