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LEI ORDINÁRIA Nº 6263, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): repasse de recursos
Em vigor
LEI Nº 6.263, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, até o exercício financeiro de 2026, recursos provenientes do exercício financeiro de 2025, por meio de Termo de Fomento advindos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI às seguintes entidades assistenciais, nos valores que menciona:

I - Associação de Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna e Região - AVACCI - R$ 158.500,00 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais);
II - Conselho Central de Itaúna - R$ 158.500,00 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais);
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna - APAE - R$ 158.500,00 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais);
IV - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna - R$ 158.500,00 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais);
V - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes - R$ 158.500,00 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais).

Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente.

Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no artigo 1º, incisos I a V, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

I - 01.11.04.08.241.0063.2.262 - 3.3.50.43.00.00 - Subvenção Social - Ficha: 691 - Fonte: 1.749;
II - 01.11.04.08.241.0063.2.262 - 4.4.50.42.00.00 - Auxílios - Ficha: 697 - Fonte: 1.749.

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2025.


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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