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Atualizado em: 05/02/2026 às 15h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 6264, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): FUNDEB
Em vigor
LEI Nº 6.264, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 6.236, de 22 de outubro de 2025, alterada pela Lei Municipal nº 6.249, de 25 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasses de recursos financeiros oriundos do FUNDEB, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 6.236, de 22 de outubro de 2025, alterada pela Lei Municipal nº 6.249, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias dos exercícios de 2025 e 2026, sob as respectivas classificações funcionais programáticas:

(…).”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 6.236, de 22 de outubro de 2025, alterada pela Lei Municipal nº 6.249, de 25 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças


Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6271, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. 19/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6249, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 6.236, de 22 de outubro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasses de recursos financeiros oriundos do FUNDEB, e dá outras providências. 25/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6236, 22 DE OUTUBRO DE 2025 'Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, em favor das instituições educacionais que especifica, e dá outras providências. 22/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6153, 30 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. 30/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5884, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. 27/12/2022
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