DECRETО Nº 9.153, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Designa os membros do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com a Lei Municipal nº 6.218, de 12 de setembro de 2025, que “Reestrutura o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras providências” e considerando:
I - que expirou em 31 de dezembro de 2024 o mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA, nomeados por intermédio do Decreto nº 7.711, de 1º de fevereiro de 2022 e com o mandato prorrogado pelo Decreto nº 8.585, de 24 de abril de 2024;
II - a necessidade de garantir o regular e ininterrupto funcionamento do CODEMA enquanto órgão normativo, deliberativo e de assessoramento na sua área de competência.
DECRETА:
Art. 1º Ficam designados os membros efetivos e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA, encarregados de assessorar o poder municipal em assuntos referentes à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.
I - Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Governo
José Marcus Diniz Ferreira Junior (efetivo)
Rafael Augusto Moreira de Oliveira (suplente)
b) Procuradoria-Geral do Município
Rodrigo Amaral Guimarães (efetivo)
Otacília de Cassia Barbosa (suplente)
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Alexandro Moks do Carmo (efetivo)
Priscila de Souza Gomes (suplente)
d) Câmara Municipal de Itaúna
Leonardo Alves dos Santos (efetivo)
Giordane Alberto Carvalho (suplente)
II - Representantes da Sociedade Civil
a) Representante das entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, à pesquisa ou ao desenvolvimento tecnológico ou científico - Universidade de Itaúna:
Faiçal Chequer Filho (efetivo)
Flávio Alves de Oliveira (suplente)
b) Representante do setor produtivo, compreendendo indústrias, minerações ou outras atividades afins - Câmara de Dirigentes Logistas de Itaúna:
André José Rabelo (efetivo)
Jônatas Henrique de Oliveira (suplente)
c) Representante de entidades vinculadas à proteção ambiental - Associação Itaunense de Defesa Ambiental – AIDA:
Michele Nogueira Moreira (efetivo)
Andrea Pereira da Silva Freitas (suplente)
d) Representante de conselho profissional de categoria liberal - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG:
Israel Silveira Oliveira Júnior (efetivo)
Eric Douglas Barcelos (suplente)
Art. 2º O Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente exercerá a função de Presidente do CODEMA, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 6.218, de 12 de setembro de 2025, que reestrutura o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras providências.
Parágrafo único. Os cargos de Vice-Presidente e Secretário do CODEMA serão definidos por eleição entre seus membros, na primeira reunião do colegiado, na forma prevista em legislação municipal e no Regimento Interno, devendo a escolha constar em ata própria.
Art. 3º As funções dos Conselheiros serão exercidas gratuitamente e consideradas como relevante serviço prestado à comunidade itaunense.
Art. 4º Os membros do CODEMA terão o mandato vigente por 2 (dois) anos podendo haver recondução dos membros por igual período, conforme artigo 5º, § 1º, da Lei Municipal nº 6.218, de 12 de setembro de 2025.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 7 de janeiro de 2026
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito Municipal de Itaúna
Gustavo Pereira Capanema
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 08/01/2026 na edição: 2.627
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.