PORTARIA Nº 6.225, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Designa Assessores para o exercício de atribuições nas Secretarias Municipais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 11, inciso II, da Lei no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional”, na Lei municipal no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, e respectivas alterações, especialmente o disposto no parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 228/2025, e considerando:
I - o Ato do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna nº 01/2026, datado de 16 de janeiro de 2026, publicado no Jornal Oficial da Câmara Municipal de Itaúna, edição nº 245, em 16 de janeiro de 2026, que declarou a extinção e a vacância do cargo de Vice-Prefeito do Município de Itaúna/MG fundamentado no art. 80, § 3º da Lei Orgânica do Município de Itaúna;
II - que o Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar 228/25 poderá designar os Assessores de Gabinete para o exercício das atribuições junto às Secretarias Municipais;
III - a necessidade de assegurar o regular e eficiente funcionamento da Administração Pública Municipal, mediante a prestação de suporte técnico e administrativo às unidades da Administração Direta, com o adequado aproveitamento de mão de obra especializada;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Regis Alberto Gomes Barreto, CPF nº 004.255.556-66 e Mateus Fernandes de Rezende, CPF nº 114.257.946-88, para o exercício das atribuições do cargo comissionado de Assessor de Gabinete III, PC.16, Nível V-15, e do cargo comissionado de Assessor de Gabinete I, PC.14, Nível V-17, respectivamente, nas Secretarias Municipais da Administração Direta do Município de Itaúna
Art. 2º Nos termos do parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 228/2025, os assessores ora designados exercerão as atribuições inerentes aos respectivos cargos nas atividades das Secretarias Municipais, conforme necessidade administrativa e determinação superior.
Art. 3º Durante o período de designação os servidores ocupantes dos cargos em comissão, mencionados no art. 1º desta Portaria, deverão exercer suas atividades funcionais sob a coordenação e comando imediato do titular da Secretaria Municipal;
Parágrafo único. Deverá ser mantida a natureza comissionada dos cargos ora designados bem como a remuneração correspondente, cujos ônus deverão passar a ser suportados pela Secretaria Municipal que receber a mão de obra, conforme o regime municipal vigente, devendo ainda ser mantido pela Secretaria o controle de frequência dos servidores ora designados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 19 de janeiro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Otacília de Cássia Barbosa
Subprocuradora-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.