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Atualizado em: 30/01/2026 às 14h32
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DECRETO Nº 9160, 15 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 23/01/2026
Assunto(s): remanejamento
Em vigor
DECRETO Nº 9.160, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o remanejamento temporário e excepcional de cargos em comissão para a Secretaria Municipal de Finanças, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, V, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

I - a necessidade de otimizar a alocação de recursos humanos para atender demandas específicas e temporárias da administração municipal;

II - o interesse público e a imperiosa necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças, especialmente no que tange à revisão, regularização de processos, conciliações, saneamento de inconsistências e apoio à execução orçamentária e financeira;

III - que o remanejamento de pessoal é medida excepcional e temporária, a bem do serviço público, visando aprimorar a gestão e a qualidade dos atos administrativos e;

IV - o disposto na alínea “a” do art. 74 da Lei Complementar Municipal nº 228 de 13 de março de 2025 que autoriza, como ato privativo do Chefe do Executivo, mediante decreto, dispor sobre organização e funcionamento da Administração Municipal quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgão público:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o remanejamento temporário e excepcional de 02 (dois) cargos em comissão, a bem do serviço público, para a Secretaria Municipal de Finanças, pelo período de 19 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026, com a finalidade de apoiar ações específicas de revisão, regularização de processos, conciliações, saneamento de inconsistências e suporte à execução orçamentária e financeira.

§ 1º Os cargos objeto do remanejamento são:

I - 01 (um) cargo em comissão, atualmente vinculado à Controladoria-Geral do Município de Itaúna, de denominação Chefe de Setor e;
II - 01 (um) cargo em comissão, atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, de denominação Chefe de Setor.

§ 2º O remanejamento de que trata este artigo não implica em alteração da estrutura organizacional dos órgãos de origem, sendo medida de caráter transitório e excepcional.

Art. 2º Durante o período de remanejamento, os servidores ocupantes dos cargos em comissão mencionados no Art. 1º:

I - permanecerão vinculados administrativamente aos seus órgãos de origem (Controladoria-Geral do Município e Secretaria Municipal de Planejamento e Governo) para fins de criação, extinção e lotação formal dos cargos;
II - exercerão suas atividades funcionais na Secretaria Municipal de Finanças, sob a coordenação e comando imediato do titular da pasta ou de servidor por ele designado;
III - manterão a natureza comissionada de seus cargos e a remuneração correspondente, cujos ônus continuarão a ser processados conforme o regime municipal vigente;
IV - terão seu registro e controle de frequência realizados pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º O período de remanejamento previsto no Art. 1º poderá ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa formal da Secretaria Municipal de Finanças que demonstre a persistência das razões que motivaram o remanejamento.

§ 1º A prorrogação de que trata o caput deste artigo dependerá de manifestação prévia e favorável dos titulares da Controladoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo e da Secretaria Municipal de Finanças.

§ 2º A prorrogação somente será autorizada se não houver comprometimento das atividades essenciais dos órgãos de origem dos cargos.

Art. 4º O presente remanejamento poderá ser revogado antecipadamente, a qualquer tempo, por necessidade do serviço público, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 15 de janeiro de 2026.



Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


João Lucas de Faria Kindlé
Controlador-Geral do Município


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário M. de Planejamento e Governo

Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário M. de Finanças



Otacília de Cássia Barbosa
Subprocuradora-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/01/2026 na edição: 2.635
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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