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Atualizado em: 02/03/2026 às 09h31
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PORTARIA Nº 5864, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Comissão de seleção, monitoramento, avaliação, divulgação e prestação de contas das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil
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Em vigor
23/02/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
11/03/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 6183
PORTARIA Nº 5.864, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a composição da Comissão de seleção, monitoramento, avaliação, divulgação e prestação de contas das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal nº 6.481, de 15 de março de 2017, e dá outras providências, e respectivas alterações.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e respectivas alterações, e no Decreto Municipal nº 6.481, de 15 de março de 2017, alterado pelos Decretos nº 7.022, de 5 de novembro de 2011, e nº 7.065, de 16 de dezembro de 2019, que estabelecem e regulamentam, respectivamente, o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e considerando:

I - a necessidade de firmar termos de fomento e colaboração, com o objetivo de promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público, com a parceria do Município e entidades da Sociedade Civil;

II - a alteração na composição da Comissão instituída pela Portaria nº 5.773, de 29 de julho de 2019, como órgão colegiado visando à efetivação dos atos necessários à celebração dos Termos de Parcerias em questão:

III - que a Comissão deverá ser composta por, pelo menos, 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais com o devido expertise nas áreas relacionadas ao objeto da parceria;

IV - a indicação dos Secretários das correspondentes áreas envolvidas,

RESOLVE:

Art. 1o A Comissão instituída como órgão colegiado para seleção, monitoramento, avaliação, divulgação e prestação de contas de parcerias com a sociedade civil, com atribuição de processamento e julgamento do Chamamento Público, do Termo de Fomento e do Termo de Colaboração, bem como dos casos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito dos processos administrativos, respeitadas as condições e os critérios dispostos no Decreto nº 6.481/17, e respectivas alterações, permanecerá atuando com os seguintes membros:


I - Fernando Souza Júnior (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer);

II - Marcelo Moreira Magalhães (Secretaria Municipal de Educação);

III - Paulo Henrique de Souza Dornas (Secretaria Municipal de Regulação Urbana);

IV - Valéria Eunice Rabelo (Secretaria Municipal de Administração);

V - Vanésia Aparecida de Lima Bernardes (Secretaria Municipal de Saúde);

VI - Vinícius de Oliveira Guimarães (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social).

§ 1º A Comissão será presidida pelo membro representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Fernando Souza Júnior.

§ 2º Os membros indicados nos incisos III e IV atuarão somente nos casos específicos da área de competência do respectivo Termo de Parceria.

Art. 3º O membro da Comissão deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção caso:

I - tenha participado nos últimos 5 (cinco) anos como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de organização da sociedade civil que deverá avaliar;

II - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013;

§ 1º A declaração de impedimento como membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo em questão.

Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 5º Compete à Comissão de Avaliação e Monitoramento apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebradas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§ 1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria.

§ 2º No monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto dever ser levado em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.

Art. 6o Revogadas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 5.773, de 29 de julho de 2019, esta Portaria entra em vigor na presente data, com prazo de vigência indeterminado, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 23 de fevereiro de 2021.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 6229, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria nº 6.183, de 11 de março de 2025, que dispõe sobre a composição da Comissão de seleção, monitoramento, avaliação, divulgação e prestação de contas das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, e dá outras providências. 11/02/2026
PORTARIA Nº 6183, 11 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a composição da Comissão de seleção, monitoramento, avaliação, divulgação e prestação de contas das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal no 6.481, de 15 de março de 2017, e dá outras providências, e respectivas alterações. 11/03/2025
PORTARIA Nº 6029, 19 DE ABRIL DE 2023 Altera dispositivo da Portaria no 5.864, de 23 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre a composição da Comissão de seleção, monitoramento, avaliação, divulgação e prestação de contas das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal no 6.481, de 15 de março de 2017, e dá outras providências, e respectivas alterações”. 19/04/2023
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