
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9155, 12 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 03/02/2026
Assunto(s): Conselho Municipal de Esporte - CME
DECRETO Nº 9.155, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a consolidação e a atualização da composição do Conselho Municipal de Esporte – CME e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, em consonância com o disposto no § 1º do artigo 6º e no artigo 8º da Lei Municipal nº 4.590, de 26 de maio de 2011, que cria o Conselho Municipal de Esporte – CME e dá outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 5.450, de 29 de agosto de 2019, e de acordo com o Regimento Interno do referido Conselho, e considerando:
I - a solicitação formal da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Memorando nº 001/2026, que requer a alteração de representantes da Procuradoria-Geral do Município e da Câmara Municipal de Itaúna no Conselho Municipal de Esporte;
II - a necessidade de promover a consolidação normativa da composição do Conselho Municipal de Esporte em um único ato administrativo, com vistas à segurança jurídica, clareza normativa e facilitação da consulta;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designadas as pessoas a seguir nominadas como integrantes do Conselho Municipal de Esporte – CME:
I – Representantes Governamentais
a) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Pedro Augusto Santos Almeida (titular);
Hélen Oliveira Guimarães (suplente).
b) Representantes da Procuradoria-Geral do Município
Gabriela Lopes Simões (titular);
Andreina Caroline Plácido Ramos (suplente).
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Flávia Nogueira Guimarães (titular);
Rita Cristina Chicarelli Etelvino (suplente).
d) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Felipe Octavio Silva Lopes (titular);
Thamires Aparecida Oliveira Gonçalves (suplente).
e) Representantes da Câmara Municipal de Itaúna
Israel Lúcio Neto (titular);
Gustavo Dornas Barbosa (suplente).
II – Representantes Não Governamentais
a) Representantes do Conselho Regional de Educação Física
Fernando Henrique Moreira Maia (titular);
Giuliano Penna Corradi (suplente).
b) Representantes do Segmento de Esportes Sócio-Educacionais
Débora Gonçalves Marques da Silva (titular);
Lydia Cumming Nossa (suplente).
c) Representantes do Segmento de Esportes para Pessoas com Deficiência
Dênis Soares Marinho (titular);
Valéria Spínola Melo (suplente).
d) Representantes do Segmento de Esportes de Participação e Rendimento
Thaís Pereira de Castro (titular);
Poliany Christina Nunes da Mota (suplente).
e) Representantes do Segmento de Atletas Itaunenses
Débora Denise de Faria (titular);
Igor Henrique Ferreira dos Santos (suplente).
Parágrafo único. O mandato dos conselheiros designados neste artigo será de 2 (dois) anos, observado o disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 4.590, de 26 de maio de 2011.
Art. 2º Os conselheiros designados poderão ser reconduzidos à mesma função por uma única vez, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Perderá o mandato o conselheiro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 3 (três) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de 1 (um) ano.
Art. 3º Os membros da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Esporte serão eleitos pelos conselheiros, em votação secreta, sendo as sessões instaladas com a presença mínima de 6 (seis) conselheiros.
Art. 4º O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, válida esta com sua afixação no mural de avisos da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo de sua inserção no jornal oficial do Município.
Art. 6º Ficam expressamente revogados o Decreto nº 8.928, de 11 de março de 2025, e o Decreto nº 8.999-A, de 6 de junho de 2025.
Itaúna-MG, 12 de janeiro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 03/02/2026 na edição: 2.642
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.