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Atualizado em: 04/02/2026 às 14h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 6279, 28 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 03/02/2026
Assunto(s): repasse de recursos
Em vigor
LEI Nº 6.279, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA à Comunidade Sagrada Família e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, até o exercício financeiro de 2026, recursos provenientes do exercício financeiro de 2025 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/FIA à Comunidade Sagrada Família, no valor de R$ 116.200,00 (cento e dezesseis mil e duzentos reais), destinados à execução de projeto previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Parágrafo único. O repasse de que trata o caput observará a deliberação específica do CMDCA e as normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão do FMDCA.

Art. 2º Na hipótese de incidência de rendimentos financeiros decorrentes da aplicação dos recursos, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse complementar à entidade beneficiada, na mesma finalidade e mediante depósito em conta-corrente específica vinculada ao projeto.

Art. 3º Para execução desta Lei, os recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA serão alocados na seguinte dotação orçamentária: 11.03.08.243.0062.2.302.3.3.50.43.00.00.00 – Ficha: 681 – Fonte: 1.749 – Subvenções Sociais.

Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao Município, na forma e nos prazos estabelecidos pelo CMDCA e pelos órgãos de controle competentes, sob pena de responsabilização administrativa, civil e legal.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 28 de janeiro de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Gláucia Maria Santiago Rodrigues
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social


Otacília de Cássia Barbosa
Subprocuradora-Geral do Município
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/02/2026 na edição: 2.642
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6272, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização para repasse de recursos financeiros à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências. 19/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6271, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. 19/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6263, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências. 17/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6249, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 6.236, de 22 de outubro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasses de recursos financeiros oriundos do FUNDEB, e dá outras providências. 25/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6236, 22 DE OUTUBRO DE 2025 'Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, em favor das instituições educacionais que especifica, e dá outras providências. 22/10/2025
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