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Atualizado em: 06/02/2026 às 11h27
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LEI ORDINÁRIA Nº 6064, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Denomina logradouro
Em vigor
LEI Nº 6.064/2024
Denomina Logradouro Público: “Praça Dona Lorinha”

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á “Praça Dona Lorinha”, praça localizada na zona 10, área Institucional nº 03, tendo seu início na Rua Rouxinol com a Rua Esplêndido deste ponto segue confrontando com a Rua Rouxinol numa distância de 49,07 metros até a Rua 10 deste ponto em ângulo a direita segue confrontando com a Rua 10 numa distância de 49,07 metros até a Rua Esplêndido , deste ponto em ângulo a direita segue confrontando com a Rua Esplêndido numa distância de 49,07 metros até o ponto inicial, situada no bairro Godofredo Gonçalves.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 8 de fevereiro de 2024.

Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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