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LEI ORDINÁRIA Nº 6070, 04 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Denomina logradouro
LEI Nº 6.070 de 04 de março de 2024
Denomina logradouro público “Praça Gentil de Sousa Debique”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denominar-se-á “Praça Gentil de Sousa Debique” a área caracterizada como praça, originada da sobra do arruamento localizada entre a rua Moacir Diniz e a Avenida Prefeito Milton Penido, nesta cidade de Itaúna MG.
Art. 2º. A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º. Revogadas disposições contrárias a esta lei, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de março de 2024.,
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
AMMDC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.