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Atualizado em: 09/02/2026 às 09h40
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DECRETO Nº 9164, 26 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 06/02/2026
Assunto(s): Comitê da Primeira Infância
Em vigor
DECRETO Nº 9.164, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Institui o Comitê da Primeira Infância no Município de Itaúna e dá outras providências.


O Prefeito de Itaúna, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica de Itaúna, e considerando:

I - as disposições da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, com as alterações produzidas pela Lei Federal nº 14.880, de 4 de junho de 2024, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;

II - é dever do Poder Público e da sociedade civil garantir, com absoluta prioridade, os direitos de todas as crianças, proporcionando-lhes proteção integral, tal qual preconiza o artigo 227, da Constituição Federal, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada da Primeira Infância, previsto no artigo 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, com a finalidade de realizar a coordenação multissetorial das políticas setoriais voltadas ao atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e suas famílias.

Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância deverá zelar pelo cumprimento dos seguintes objetivos estratégicos:

I - promoção e priorização do atendimento das populações mais vulneráveis;
II - envolvimento das famílias e da sociedade na valorização e no cuidado da primeira infância;
III - atendimento de gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias em situação de vulnerabilidade, de forma integral e integrada;
IV - implantação de padrões de qualidade para o atendimento da primeira infância, considerando o desenvolvimento da criança e a especificidade de cada serviço;
V - garantia da formação de servidores, agentes parceiros e outros atores do sistema de garantia de direitos para atuarem de maneira ativa e propositiva no atendimento à primeira infância;
VI - promoção da gestão integrada dos serviços, benefícios e programas voltados à primeira infância.

Art. 3º O Comitê Gestor Intersetorial ora instituído será composto pelos seguintes órgãos municipais, representados por seus titulares e subsecretários, respectivamente como titulares e suplentes:

I - Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;
II - Secretaria Municipal Desenvolvimento Social;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal da Saúde;
V - Secretaria Municipal de Segurança Pública;
VI - Secretaria Municipal de Turismo;
VII - Secretaria Municipal de Esportes.

§ 1º A coordenação do Comitê Gestor Intersetorial pela Primeira Infância será definida na primeira reunião que terá como atribuição, além das competências aqui definidas, fornecer o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao seu funcionamento.

§ 2º O Comitê reunir-se-á periodicamente, mediante convocação de seu coordenador e poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos tratados pelo colegiado para contribuir com a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, tais como Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, dentre outros.

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância:

I - elaborar o Plano Municipal da Primeira Infância;
II - promover a priorização do atendimento das populações mais vulneráveis;
III - monitorar e avaliar a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância;
IV - preservar a lógica intersetorial na execução das ações setoriais, articulando os programas, ações e serviços;
V - promover a existência, divulgação e observância de padrões de qualidade dos serviços para a primeira infância;
VI - deliberar sobre a criação de Comitês Gestores Regionais, implementados no âmbito territorial e aplicação de protocolos que garantam a atuação intersetorial;
VII - elaborar os relatórios periódicos que serão utilizados nos ciclos de avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em apoio ao Comitê Gestor Intersetorial:

I - estruturar e coordenar a sistemática de monitoramento e avaliação da execução do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município, implementando o painel de ações e indicadores;
II - promover a integração, tratamento, difusão de dados e informações sobre as ações voltadas ao atendimento da primeira infância e seus beneficiários, visando seu monitoramento permanente, instituindo ferramentas como o cadastro unificado de beneficiários e protocolos integrados de atendimento;
III - zelar pela definição de indicadores que permitam avaliar o impacto das ações voltadas à primeira infância, quando adequado;
IV - dar transparência à execução do Plano Municipal pela Primeira Infância, por meio da prestação de contas periódica e aberta ao público em geral;
V - pautar as ações de comunicação social sobre o tema;

Art. 6º Os serviços de atenção precoce e sua operacionalização deverão ter como eixos a perspectiva inclusiva e o processo de aprendizagem global das crianças.

Art. 7º O Comitê da Primeira Infância terá seu funcionamento regulado por regimento interno, que deverá ser elaborado e aprovado pelos membros.

Art. 8º O exercício da função de membro do Comitê da Primeira Infância no Município de Itaúna será considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 26 de janeiro de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação


Otacília de Cássia Barbosa
Subprocuradora-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/02/2026 na edição: 2.644
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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