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Atualizado em: 20/02/2026 às 09h55
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DECRETO Nº 9188, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 13/02/2026
Assunto(s): Aprovação, Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
DECRETO No 9.188, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre registro e publicização da aprovação do projeto de parcelamento do solo, em condomínio horizontal fechado, denominado “Condomínio Monte Bravo”, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8o, inciso IX, da Lei Orgânica, de 1o de maio de 1990, e considerando que:

I – o parcelamento do solo consiste em atividade econômica sujeita a licença ambiental, nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei Federal nº 6.938/81 combinado com artigo 6º e Anexo I, ambos da Resolução CONAMA nº 237/97; bem como Anexo Único, da Deliberação Normativa COPAM nº 217/17;

II - licenciamento ambiental, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Resolução CONAMA nº 237/97, é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

III - compete à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, segundo artigo 44, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 228, de 13 de março de 2025, “planejar, coordenar, controlar e executar a fiscalização das atividades de regulação urbana, incluindo parcelamento, ocupação e uso do solo, edificações e posturas, visando ao cumprimento da função social da propriedade e a qualidade de vida da população”;

IV - no processo administrativo nº 3.472, de 04 de dezembro de 2024, o Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente atestou, juntamente com vários técnicos, fls. 132 e fls. 138/145, que o projeto de parcelamento do solo denominado Condomínio Monte Bravo, consistente em condomínio horizontal fechado, atendeu às exigências legais e administrativas necessárias à aprovação, aprovando-o às fls. 146;

V – o princípio da segregação de funções consiste no direcionamento e responsabilidades distintas aos diversos servidores e autoridades atuantes em processos administrativos;

VI – a responsabilidade técnica para verificação e aprovação de parcelamentos do solo, como frisado acima, é da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;

VII – o presente ato tem natureza jurídica de registro e publicização da aprovação do Condomínio horizontal fechado denominado Residencial Monte Bravo realizada pelo setor técnico desta Prefeitura.

DECRETA:

Art. 1º Registra e publiciza a aprovação do projeto de parcelamento do solo denominado Condomínio Residencial Monte Bravo, constituído na forma de condomínio horizontal fechado, nos termos da Lei Municipal nº 3.663, de 30 de novembro de 2001, incidente sobre o imóvel de matrícula nº 69.847, livro 2MB, folha 047, do Cartório de Registro de Imóvel de Itaúna.

Parágrafo único. A área parcelada, distribuída em lotes, sistema de circulação, equipamentos urbano e comunitário, bem como espaços livres de uso público, encontram-se descritas no projeto constante às fls. 122 e 145, do processo administrativo nº 3.472/2024.

Art. 2º A infraestrutura urbana do parcelamento do solo mencionado neste Decreto encontra-se autorizada nos termos dos projetos constantes no processo administrativo nº 3.472/2024, para execução no prazo legal estabelecido e garantida na forma do termo de acordo e caução constante às fls. 141/144, do processo administrativo nº 3.472/2024.

Art. 3º As áreas verdes, áreas comuns e vias aprovadas para o Condomínio Residencial Monte Bravo são de responsabilidade do Condomínio quanto a manutenção das mesmas.

Art. 4º O controle do acesso à área do empreendimento respeitará a servidão de passagem constituída na matrícula do imóvel parcelado.

Art. 5º Este Decreto perderá sua vigência caso o empreendedor não registre a aprovação do parcelamento do solo originador do Condomínio Residencial Monte Bravo no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da publicação deste ato.

Art. 6º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.

Itaúna, 11 de fevereiro de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Gustavo Pereira Capanema
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/02/2026 na edição: 2.648
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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