PORTARIA Nº 5.984, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a composição da Comissão Especial de avaliação do desempenho de servidores em estágio probatório, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna-MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com o estabelecido no artigo 10 do Decreto ºo 6.619, de 16 de outubro de 2007, que “Regulamenta a Avaliação do Desempenho do Servidor Público Municipal em período de estágio probatório na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Itaúna e dá outras providências”, e considerando:
I - a solicitação da Diretora-Geral da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, via Processo Administrativo nº 8.162/2022, bem como a solicitação do Secretário Municipal de Educação, via Processo Administrativo nº 8.523/2022, para alteração na representatividade dos membros da sua área de competência, referenciados na Comissão designada pela Portaria nº 5.938, de 15 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria nº 5.942, de 7 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Especial de avaliação do desempenho de servidores em estágio probatório, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, permanecerá atuando composta da seguinte forma, para o exercício das atribuições estabelecidas no artigo 11 do Decreto nº 6.619, de 16 de outubro de 2017:
I - Administração Direta
a) Aline Silva Machado Penido (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer);
b) Doraci Pereira Lima (Secretaria Municipal de Saúde);
c) Elisângela Cristina Silva Peixoto (Controladoria-Geral) .
d) Júnia Morais Silva (Procuradoria-Geral);
e) Leandro César Pacheco (Secretaria Municipal de Administração);
f) Maria Cristina de Oliveira (Secretaria Municipal de Administração);
g) Marlei Ribeiro da Silva (Secretaria Municipal de Administração);
h) Rafael Geraldo da Silva (Secretaria Municipal de Educação e Cultura).
i) Matheus Moreira Pio (Secretaria Municipal de Finanças).
II - Administração Indireta / Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
a) Luciana Aparecida Chaves Araújo Resende (membro efetivo);
b) Márcia Josiane Ribeiro de Souza (membro efetivo);
c) Marcilênio de Faria (membro efetivo);
d) Ronaldo Moreira Bernardes (membro suplente).
Art. 2º Ao Presidente da Comissão, Marlei Ribeiro da Silva, cabe a distribuição dos processos de avaliação de servidores entre os membros da Comissão, de acordo com o número de avaliados e suas respectivas áreas de lotação, para análise dos conceitos atribuídos pelas chefias dos avaliados.
Parágrafo único. Nos casos de baixa pontuação alcançada pelo avaliado, a Comissão poderá solicitar a manifestação do (a) Gerente de Movimentação e Registro de Pessoal ao qual competirá investigar a origem do desempenho insatisfatório.
Art. 3º Os servidores referenciados nesta Portaria deverão desempenhar, concomitantemente, com as atribuições do seu cargo, as estipuladas no Decreto nº 6.619/17, observando, criteriosamente, o procedimento processual de avaliação nele estabelecido.
Art. 4º Os membros designados para os objetivos desta Portaria, desde que cumpridas as atribuições a eles confiadas, farão jus à gratificação estipulada na Lei nº 3.503, de 25 de fevereiro de 2000, com regulamentação dada pelo Decreto nº 4.174, de 30 de março de 2000.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 5.938, de 15 de fevereiro de 2022, e a Portaria nº 5.942, de 7 de março de 2022, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 1º de setembro de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.