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Atualizado em: 20/03/2026 às 14h57
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DECRETO Nº 9184, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 19/03/2026
Assunto(s): Reversão
Em vigor
DECRETO Nº 9.184, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a reversão ao patrimônio municipal do imóvel objeto de Concessão de Direito Real de Uso à empresa individual Patrícia Viana Avelar Silva, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 74, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 12 da Lei Orgânica Municipal, de 1º de maio de 1990, e considerando:

I - que, nos termos da Lei Municipal nº 5.495, de 12 de dezembro de 2019, foi autorizada a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa individual Patrícia Viana Avelar Silva;

II - a manifestação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme disposto no documento de fls. 102 do Processo Administrativo nº 11.818, de 04 de julho de 2019;

III - o descumprimento da condicionante imposta a empresa concessionária no item 6.1.1 da cláusula 6ª do TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO nº 0029, de 20 de dezembro de 2019, fls. 44/v;

IV – que é dever do Administrador zelar pelo patrimônio público, incluída a retomada à quem indevidamente o detenha;

DECRETA:

Art. 1º Declarar extinta, por decurso de prazo, a Concessão de Direito Real de Uso que tem por objeto o imóvel disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 5.495, de 12 de dezembro de 2019, que autorizou o Município a celebrar a referida concessão.

Art. 2º Reconhecer inadimplida, pela empresa beneficiada pela Lei Municipal nº 5.495/19, a condicionante imposta no artigo 3º, inciso I, da referida norma.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Gerência Superior de Patrimônio, deverá tomar todas as providências necessárias à reintegração e imissão na posse do imóvel, bem como os assentamentos cartorários necessários advindos da presente reversão.

Parágrafo único. Inexiste para a Administração Pública Municipal o dever indenizatório ou ressarcimento de possíveis benfeitorias e edificações agregadas ao imóvel, em conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 3º da Lei em questão.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 3 de fevereiro de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração

Gilberto Emanuel Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/03/2026 na edição: 2.669
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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