DECRETO Nº 9.185, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a reversão ao patrimônio municipal do imóvel objeto de Concessão de Direito Real de Uso à empresa NWA Vilela Transportes Rodoviários Ltda., e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 74, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 12 da Lei Orgânica Municipal, de 1º de maio de 1990, e considerando:
I - que, nos termos da Lei Municipal nº 5.737, de 17 de dezembro de 2021, foi autorizada a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa NWA Vilela Transportes Rodoviários Ltda.;
II - a manifestação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme disposto no documento de fls. 11 do Processo Administrativo nº 5.588, de 01 de setembro de 2023;
III - o descumprimento da condicionante imposta a empresa concessionária no item 6.1.2 da cláusula 6ª do TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO nº 0016, de 23 de dezembro de 2021, fls. 03/v;
IV – que é dever do Administrador zelar pelo patrimônio público, incluída a retomada à quem indevidamente o detenha;
DECRETA:
Art. 1º Declarar extinta, por decurso de prazo, a Concessão de Direito Real de Uso que tem por objeto os imóveis disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 5.737, de 17 de dezembro de 2021, que autorizou o Município a celebrar a referida concessão.
Art. 2º Reconhecer inadimplida, pela empresa beneficiada pela Lei Municipal nº 5.737/21, a condicionante imposta no artigo 3º, inciso II, da referida norma.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Gerência Superior de Patrimônio, deverá tomar todas as providências necessárias à reintegração e imissão na posse do imóvel, bem como os assentamentos cartorários necessários advindos da presente reversão.
Parágrafo único. Inexiste para a Administração Pública Municipal o dever indenizatório ou ressarcimento de possíveis benfeitorias e edificações agregadas ao imóvel, em conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 3º da Lei em questão.
Art. 4º Determinar fiscalização da Secretaria de Finanças quanto à ausência de alvará de funcionamento válido pela empresa mencionada neste Decreto.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade a fixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 3 de fevereiro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Gilberto Emanuel Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 19/03/2026 na edição: 2.669
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.