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Atualizado em: 25/03/2026 às 10h35
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DECRETO Nº 9204, 04 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 24/03/2026
Assunto(s): Reversão
Em vigor
DECRETO Nº 9.204, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a reversão ao patrimônio público municipal do imóvel objeto de Concessão de Direito Real de Uso concedida à empresa Extintores Centro-Oeste Ltda., e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 74, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 12 da Lei Orgânica Municipal, de 1º de maio de 1990, e considerando:

I - que, nos termos da Lei Municipal nº 5.749, de 28 de dezembro de 2021, foi autorizada a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa Extintores Centro-Oeste Ltda.;

II - que a Lei nº 6.151/2025 concedeu prazo de prorrogação para cumprimento das obrigações assumidas, o qual expirou em 30 de janeiro de 2026, sem que houvesse o adimplemento integral das condicionantes estabelecidas;

III - que, em 19 de fevereiro de 2026, a concessionária protocolizou o Ofício nº 01/2026, por meio do qual manifesta formalmente sua renúncia e solicita a rescisão do Contrato de Concessão de Uso nº 018/2021, conforme consta às fls. 45 e 46 do Processo Administrativo nº 3.079/2024;

IV - que é dever da Administração Pública zelar pelo patrimônio público, promovendo sua retomada sempre que cessado o interesse público originário ou configurada causa de extinção da concessão;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada extinta, por decurso do prazo de prorrogação e por renúncia expressa da concessionária, a Concessão de Direito Real de Uso relativa ao imóvel descrito no artigo 2º da Lei Municipal nº 5.749, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Gerência Superior de Patrimônio, deverá tomar todas as providências necessárias à reintegração e imissão na posse do imóvel, bem como os assentamentos cartorários necessários advindos da presente reversão.

Parágrafo único. Inexiste para a Administração Pública Municipal o dever indenizatório ou ressarcimento de possíveis benfeitorias e edificações agregadas ao imóvel, em conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 3º da Lei em questão.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 4 de março de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração


Gilberto Emanuel Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/03/2026 na edição: 2.672
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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