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DECRETO Nº 9211, 12 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 24/03/2026
Assunto(s): Conselho Fiscal do IMP
DECRETO Nº 9.211, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna - IMP e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto nos artigos 88 e 89 da Lei Complementar Municipal nº 201, de 1º de julho de 2023, que “Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna/MG e do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá outras providências”, e considerando:
I - que o Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna - IMP é composto por 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) membros suplentes, conforme dispõe a Lei Complementar nº 201/2023;
II - que o mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução consecutiva, conforme § 3º do art. 88 da Lei Complementar nº 201/2023;
III - que o atual quadriênio de mandato do Conselho Fiscal compreende o período de 19 de junho de 2025 a 19 de junho de 2029;
IV - que a servidora Bruna Luiza de Oliveira solicitou exoneração do cargo efetivo que ocupava no Município de Itaúna;
V - que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna - SINDSERV, em atendimento à legislação municipal, indicou novos representantes para compor o Conselho Fiscal do IMP;
VI - a solicitação de alteração da composição do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna - IMP, formalizada por meio do Ofício nº 074/2026/IMP, apresentou-se corroborada por certidão do Diretor-Geral do IMP quanto ao atendimento dos requisitos do art. 88, da Lei Complementar nº 201/2023.
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os membros do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna - IMP, para cumprimento do mandato referente ao quadriênio de 19 de junho de 2025 a 19 de junho de 2029, com competências estabelecidas no artigo 89 da Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023:
I - Representantes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE:
a) Júlio César Gonçalves Santos (efetivo reconduzido);
b) Vítor Guilherme Chaves Rosa (suplente reconduzido).
II - Representantes da Câmara Municipal de Itaúna:
a) Luciele Fonseca de Oliveira Rodrigues (efetiva);
b) Geralda Aparecida Ferreira Silva (suplente reconduzida).
III - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSERV:
a) Arley Cristiano Silva (efetivo);
b) Milton Ribeiro (efetivo);
c) Willian da Silva Menezes (primeiro suplente);
d) Maria Cristina da Silva (segundo suplente).
IV - Representantes dos servidores aposentados pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna - IMP:
a) Júlia Márcia Bechtlufft Souza (efetiva);
b) Maria Aparecida da Silva Soares (suplente).
V - Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Níbia Nara Alves Barbosa (efetiva reconduzida);
b) Walcy Pereira Lima (suplente reconduzido).
Parágrafo único. O presidente do Conselho Fiscal, que terá voto de qualidade, será eleito entre os membros do Conselho, por maioria simples, para cumprir mandato de 4 (quatro) anos, conforme previsto no § 4º do artigo 88 da Lei Complementar nº 201/2023.
Art. 2º Os membros do Conselho Fiscal do IMP não serão remunerados, fazendo jus apenas a um jeton mensal no valor de 40% (quarenta por cento) do menor vencimento dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal pela participação nas reuniões ordinárias e 20% (vinte por cento) do menor vencimento dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal pela participação nas reuniões extraordinárias.
Art. 3º Perderá o mandato o conselheiro efetivo que, sem justa motivação, faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas e, em seu lugar, tomará posse, como membro efetivo, o respectivo suplente, que exercerá o mandato pelo prazo remanescente.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 9.000, de 6 de junho de 2025, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de março de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Helton José Tavares da Cunha
Diretor-Geral do IMP
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de
Planejamento e Governo
Publicado no Diário Oficial em 24/03/2026 na edição: 2.672
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.