Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Receba as notícias de Itaúna em primeira mão! Faça parte do grupo oficial da Prefeitura.
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4733, 18 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Convênios
Em vigor

 

LEI No 4.733, DE 18 DE MARÇO DE 2013

 

Autoriza o Executivo a firmar convênio com a entidade que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos – Conselho de Gestores Municipais da Assistência Social – COGEMAS, visando a cooperação técnica na capacitação de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2o Para a execução do convênio objeto desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento da contribuição anual até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais) previsto no orçamento vigente – dotação orçamentária de classificação funcional programática 02.11.01.0812200412.968000 – 3.3.50.41.00.0000 – Ficha 4084, bem como utilizar dotações próprias nos exercícios subsequentes.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2013.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Raimundo José Bernardes

Secretário Municipal de Assistência Social

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5090, 07 DE NOVEMBRO DE 2016 Autoriza o Executivo a firmar convênio com a entidade que menciona e dá outras providências. (Conselho de Gestores Municipais da Assistência Social – COGEMAS) 07/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 4881, 05 DE SETEMBRO DE 2014 Altera dispositivo da Lei 4.784, de 4 de outubro de 2013, e dá outras providências. (convênio internato rural ou coletivo) 05/09/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 4858, 25 DE JUNHO DE 2014 Ratifica o Convênio celebrado entre a CODEMIG e o Município de Itaúna e dá outras providências. 25/06/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 4821, 21 DE FEVEREIRO DE 2014 Autoriza o Executivo a firmar convênio com a entidade civil Conselho de Gestores Municipais da Assistência Social - COGEMAS e dá outras providências. 21/02/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 4784, 04 DE OUTUBRO DE 2013 Autoriza o Município de Itaúna a firmar convênio com instituições de ensino superior para os fins que menciona e dá outras providências.  (Universidade Federal de São João Del Rei - internato rural). (Obs.: Alterada pela Lei 4881/14) 04/10/2013
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4733, 18 DE MARÇO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4733, 18 DE MARÇO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia