Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4857, 24 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Repasse de aportes
Em vigor

LEI No 4.857, DE 24 DE JUNHO DE 2014

 

Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no exercício vigente, destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades:

 

I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Pe. Luiz Turkenburg ........................................................................................ R$ 36.000,00

 

II - Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes Juscelino Kubistchek de Oliveira ...................................................................... R$ 36.000,00

 

III - Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube ............................. R$ 36.000,00

 

IV - Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ....................... R$ 36.000,00

V - Associação dos Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias ............................................................................................................. R$ 36.000,00

 

Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.

 

Art. 2o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária no 02.07.01.278110018.2.116-3.3.50.43.00.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 24 de junho de 2014.

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Faiçal Chequer Filho

Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8608, 22 DE MAIO DE 2024 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2025, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.607, de 22 de maio de 2024. 22/05/2024
DECRETO Nº 8310, 24 DE JULHO DE 2023 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2024, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.309, de 24 de julho de 2023. 24/07/2023
DECRETO Nº 7896, 25 DE JULHO DE 2022 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2023, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal no 7.545, de 30 de agosto de 2021. 25/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. 09/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5578, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, através de Termo de Fomento, às entidades que menciona e dá outras providências. 25/11/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4857, 24 DE JUNHO DE 2014
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4857, 24 DE JUNHO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia