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Carta de Serviços
Atualizado em: 24/04/2024 às 17h21
Auxílio-doença
Requerimento do Benefício de Auxílio-Doença
O benefício de auxílio-doença será devido ao segurado ocupante de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Itaúna, SAAE ou Câmara Municipal, que ficar incapacitado para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.
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Serviço para:
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

PRESENCIAL:
O servidor deverá procurar a Gerência de Movimentação e Registros para providenciar o requerimento e ter acesso ao processo e dados de seu afastamento.
Documentação
O segurado para requerer o auxílio-doença, deverá providenciar:

          * Cópia da ficha funcional ( junto ao órgão empregador);
          * Último contracheque ( junto ao órgão empregador);
          * Informação sobre o servidor ( junto ao órgão empregador);
          * Cópia de documento ou cartão constando o número da conta corrente (segurado);
          * Cópia do CPF e documento de identidade (segurado);
          * Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (segurado);
          * Certidão de vacina dos filhos até 7 anos (segurado);
          * Declaração escolar dos filhos até 14 anos matriculados (segurado);
          * Comprovante de endereço atualizado (segurado);
          * Atestado do médico assistente solicitando afastamento por mais de 15 dias, conforme anexo II da portaria nº 005/2018 do IMP  (segurado);
          * Atestado de 15 dias do médico do trabalho (Serviço de Medicina do Trabalho);
          * Anamnese ou encaminhamento para o IMP (Serviço de Medicina do Trabalho).
Custos
Gratuito
Prazo para Atendimento
Imediato
Forma de Acompanhamento
Por telefone 3249-9539
Observações
Lei 4.175/2007 Art. 41 : O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente, por mais de quinze dias consecutivos, e consistirá do valor referente ao vencimento do cargo efetivo, acrescido dos adicionais de caráter individual considerados como vantagens pecuniárias permanentes estabelecidos em lei e as opções de que trata o § 2o do artigo 101 da Lei Municipal no 4.175/2007.
ATENÇÃO :
§ 6o O auxílio-doença requerido após 30 (trinta) dias contados do afastamento da atividade ou do início da incapacidade, só será devido a partir da data da entrada do requerimento no protocolo do IMP.
Responsável pelo serviço:
Gerência de Movimentação e Registros
Gerência de Movimentação e Registros
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De segunda a quinta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 16h.
TELEFONE:
(37) 3249-9539
ENDEREÇO:
Avenida Boulevard, 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna/MG.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Odília Ferreira Santos
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.
TELEFONE:
(37) 3249-9504
ENDEREÇO:
Avenida Boulevard, 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna, MG.
Seta
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