Benefício ofertado em caráter temporário e decorrente se situação emergencial conforme definições e especificações previstas nas Leis Municipais nº 5.487/2019, alterada pela Lei Nº 5.813/2022 e na Lei Nº 5.699/2021, alterada pela Lei Nº 5.814/2022, para indivíduos ou famílias em situação de emergência ou estado de calamidade pública, declarado mediante Decreto Municipal; em ocorrência de incêndio, não proposital, em residência; vítimas de violência doméstica. Em todos os casos a renda familiar per capita deve ser de até meio salário-mínimo vigente.
- Documentos pessoais do requerente;
- Comprovante de endereço, atualizado;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Único, atualizado;
- Documento que comprove residir no município há, no mínimo, um ano;
- Documentação de propriedade do imóvel no nome de algum membro do grupo familiar declarado no Cadúnico;
- Declaração que não possui outro imóvel em condições de habitabilidade;
- Parecer técnico por responsável habilitado atestando a interdição do imóvel sob risco de habitabilidade, nos casos de incêndio não proposital;
- Documentação de notificação de risco fornecido pela Defesa Civil do município, com data de até três meses, para os casos de situação de emergência ou calamidade pública;
- Laudo técnico de engenheiro, para os casos de situação de emergência ou calamidade pública;
- Documento que comprove ser atendida por medida protetiva, emitido por Órgão competente, nos casos de violência doméstica;
- Cópia de cartão bancário no nome do requerente (que não seja conta-salário);
- Contrato de locação registrado em Cartório.