Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Carta de Serviços
Atualizado em: 02/07/2026 às 16h53
Aluguel Social
Aluguel Social

Indivíduos ou família de baixa renda que se encontrem em estado de emergência ou estado de calamidade pública, que se encontrem como vítimas de ocorrência de incêndio (não proposital) em residência, vítimas de violência doméstica, conforme previsto na Lei Municipal Nº 6.077/2024.

Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

PRESENCIAL:
Nos Centro de Referência da Assistência Social – CRAS do território de residência ou no Centro de Referência ao Atendimento à Mulher - CRAM, nos casos de violência doméstica.

Benefício ofertado em caráter temporário e decorrente se situação emergencial conforme definições prevista na Lei Municipal n° 6.077/2024.
Documentação

*   Documentos pessoais do requerente.
*   Comprovante de endereço, atualizado.
*   Comprovante de inscrição no Cadastro Único, atualizado.
*   Documento que comprove residir no município há, no mínimo, um ano.
*   Documentação de propriedade do imóvel no nome de algum membro do grupo familiar declarado no Cadúnico.
*   Declaração que não possui outro imóvel em condições de habitabilidade.
*   Parecer técnico por responsável habilitado atestando a interdição do imóvel sob risco de habitabilidade, nos casos de incêndio não proposital.
*   Documentação de notificação de risco fornecido pela Defesa Civil do município,  para os casos de situação de emergência ou calamidade pública.
*   Laudo técnico de engenheiro, para os casos de situação de emergência ou calamidade pública.
*   Documento que comprove ser atendida por medida protetiva, emitido por Órgão competente, nos casos de violência doméstica.
*   Cópia de cartão bancário no nome do requerente (que não seja conta-salário).
*   Contrato de locação registrado em Cartório.

Custos
Gratuito.
Requisitos
Serviço para pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social em situação de emergência ou estado de calamidade pública, declarado mediante Decreto Municipal, em ocorrência de incêndio, não proposital, em residência; vítimas de violência doméstica, conforme critérios definido em Lei Municipal Nº 6.077/2024.
Prazo para Atendimento
Sob demanda.
Prioridades de Atendimento
De acordo com a demanda e com as normativas vigentes.
Forma de Acompanhamento
Pessoalmente ou por telefone.
Responsável pelo serviço:
CRAS de referência ou CRAM
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De segunda-feira a sexta-feira, das 7 as 16h.

Endereço de Atendimento:
CRAS Casa das Famílias - Rua Izaurino do Vale , 234 - Vila Tavares - Itaúna/MG
CRAS Prefeito Francisco Ramalho - Rua Sebastião José de Almeida , 32 - Morada Nova - Itaúna/MG
CRAS Doutor Coutinho - Rua Godofredo Gonçalves , 328 - Centro  - Itaúna/MG 
Centro de Referência ao atendimento à Mulher - CRAM - Rua Mozart Machado, 550 - Lourdes - Itaúna/MG
 
ENDEREÇO:
Verificar endereço no campo de Horário de Atendimento.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Júlia Pereira da Fonseca
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.
TELEFONE:
(37) 3249-9500
ENDEREÇO:
Avenida Boulevard, nº 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna/MG.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia