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Carta de Serviços
Atualizado em: 26/04/2024 às 02h37
Aluguel Social
Aluguel Social

Benefício ofertado em caráter temporário e decorrente se situação emergencial conforme definições e especificações previstas nas Leis Municipais nº 5.487/2019, alterada pela Lei Nº 5.813/2022 e na Lei Nº 5.699/2021, alterada pela Lei Nº 5.814/2022, para indivíduos ou famílias em situação de emergência ou estado de calamidade pública, declarado mediante Decreto Municipal; em ocorrência de incêndio, não proposital, em residência; vítimas de violência doméstica. Em todos os casos a renda familiar per capita deve ser de até meio salário-mínimo vigente.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

PRESENCIAL:

Nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS do território de residência ou no Centro Especializado de Assistência Social - CREAS, nos casos de violência doméstica.
Documentação

- Documentos pessoais do requerente;

- Comprovante de endereço, atualizado;

- Comprovante de inscrição no Cadastro Único, atualizado;

- Documento que comprove residir no município há, no mínimo, um ano;

- Documentação de propriedade do imóvel no nome de algum membro do grupo familiar declarado no Cadúnico;

- Declaração que não possui outro imóvel em condições de habitabilidade;

- Parecer técnico por responsável habilitado atestando a interdição do imóvel sob risco de habitabilidade, nos casos de incêndio não proposital;

- Documentação de notificação de risco fornecido pela Defesa Civil do município, com data de até três meses, para os casos de situação de emergência ou calamidade pública;

- Laudo técnico de engenheiro, para os casos de situação de emergência ou calamidade pública;

- Documento que comprove ser atendida por medida protetiva, emitido por Órgão competente, nos casos de violência doméstica;

- Cópia de cartão bancário no nome do requerente (que não seja conta-salário);

- Contrato de locação registrado em Cartório.

Custos
Gratuito
Requisitos
Serviço para pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, conforme requisitos especificados.
Prazo para Atendimento
Sob demanda.
Prioridades de Atendimento
De acordo com a demanda e com as normativas vigentes.
Responsável pelo serviço:
Seu CRAS de referência ou CREAS
Seu CRAS de referência ou CREAS
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 17h.

ENDEREÇO DE ATENDIMENTO:
CRAS Casa das Famílias - Rua Izaurino do Vale, 234, Vila Tavares
CRAS Prefeito Francisco Ramalho - Rua Gabriel Alves Pereira, 34, Morada Nova
CRAS Doutor Coutinho - Rua Godofredo Gonçalves, 328 – Centro
CREAS Geraldo Celestino de Araújo – Rua José Lara de Oliveira, 20 – Lourdes
ENDEREÇO:
Verificar endereço no campo de Horário de Atendimento
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Alessandra Nogueira Santos Araújo
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
TELEFONE:
(37) 3249-9701
ENDEREÇO:
Avenida Boulevard, 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna, MG.
Seta
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