A poda de manutenção não depende de autorização da Gerência Superior de Meio Ambiente, conforme disposto na Deliberação normativa CODEMA n° 01/2024, sendo sua execução de inteira responsabilidade do requerente. Já a supressão de árvore, desde que não se trate de espécie exótica, deverá ser previamente requerida, de forma presencial ou eletrônica, mediante protocolo formal. O interessado deverá apresentar a documentação conforme listagem disponível no site oficial da Prefeitura de Itaúna, na seção de Licenciamento Ambiental. Após análise técnica da Gerência Superior de Meio Ambiente, sendo o pedido deferido, será emitida a respectiva autorização para supressão, permanecendo a execução do serviço sob responsabilidade do requerente .