LEI No 4.975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso financeiro, até o limite R$ 56.760,00 (cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste artigo, fica autorizado celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 2o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2016.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de novembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 8608, 22 DE MAIO DE 2024 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2025, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.607, de 22 de maio de 2024. | 22/05/2024 |
DECRETO Nº 8310, 24 DE JULHO DE 2023 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2024, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.309, de 24 de julho de 2023. | 24/07/2023 |
DECRETO Nº 7896, 25 DE JULHO DE 2022 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2023, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal no 7.545, de 30 de agosto de 2021. | 25/07/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. | 09/12/2020 |
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